A Prefeitura de Paulo Afonso publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (9), o Decreto que traz as medidas restritivas que terão validade de 9 a 23 de julho, seguindo o que determina o Decreto Estadual n° 20.585 de 8 de julho.
VEJA AS PRINCIPAIS MEDIDAS
-Toque de recolher da meia-noite às 5h;
– Ficam suspensos eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins;
– Funcionamento das atividades comerciais das 8h às 18h, de segunda a sexta, e aos sábados das 8h às 14h; exceto: postos de combustíveis; distribuidoras e revendedoras de gás e água; casas funerárias; indústrias relacionadas a serviços essenciais; transportadoras; o deslocamento de professores e colaboradores para realização de aulas remotas.
– Os atacados, supermercados, frigorífico e hortifrúti poderão funcionar, de segunda a sábado, das 6h às 23h30, e aos domingos das 7h às 18h;