Medidas vão até novembro deste ano e consideram o atual cenário de crise hidroenergética na Região Hidrográfica do Paraná (Foto: ANA)
Em 14 de junho, a ANA aprovou a Resolução nº 80/2021, definindo condições de operação temporárias para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Furnas e Mascarenhas de Moraes (Peixoto), no rio Grande, em Minas Gerais. O objetivo da norma é limitar o esvaziamento desses reservatórios, determinando que seja mantido o mínimo de 15% do volume útil em ambos até 30 de novembro. A Resolução entra em vigor a partir desta terça-feira, 15 de junho, com sua publicação no Diário Oficial da União.
Dessa forma, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá adequar a operação cotidiana para manter esses níveis, garantindo a cota mínima em Furnas de 754,18m; que equivalem a 36,2% da sua capacidade máxima normal de acumulação. Em Mascarenhas de Moraes, a cota deverá ser mantida em 655,58m; o equivalente a 45,5% da sua capacidade máxima normal de armazenamento. O agente responsável pela operação de Mascarenhas de Moraes também deverá promover as condições para o funcionamento adequado da travessia de balsas no reservatório.