quinta-feira, abril 01, 2021

Mãe e dois filhos morrem de Covid em 23 dias em cidade de Pernambuco; terceiro filho está intubado na UTI

Da esquerda para a direita: os irmãos Aleff e Ademilson e a mãe deles, Áurea, morreram de Covid, em Macaparana; Adeílton está internado — Foto: Família Ferreira/Arquivo Pessoal

Três pessoas da mesma família morreram de Covid-19, em um intervalo de 23 dias de março de 2021, em Macaparana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Faleceram dois irmãos e a mãe deles. O terceiro filho da mulher está internado e intubado em uma UTI, no Recife.

“A gente virou a família da Covid. As pessoas passam e falam”, afirmou Adriana Creuza Ferreira, mulher de Adeílton Ferreira, que está no hospital.

Diante 121 quilômetros da capital pernambucana, Macaparana tem cerca de 25 mil habitantes. Sem UTIs para Covid, a cidade registrou 773 casos da doença e 17 mortes, desde o ano passado, segundo a prefeitura.

Entre esses óbitos estão os três registrados na família Ferreira de Oliveira. A primeira morte foi de Allef, de 25 anos, que aconteceu em 7 de março. No dia 20 do mesmo mês, faleceu o irmão dele, Ademilson, de 34 anos.

Na terça-feira (30), a família perdeu a mãe dos rapazes, Maria Áurea Oliveira, de 67 anos, que era viúva. O irmão mais velho dos homens que morreram, Adeílton de 39 anos, encontra-se em estado grave, na capital.

“É muito triste ter tantas mores assim, em pouco tempo, numa cidade pequena”, afirmou Adriana Creuza. Depois de perder a sogra e os cunhados, ela acompanha a distância o tratamento do marido.

“O médico me ligou agora e disse que ele está reagindo um pouco, depois de oito dias de internação. Está fazendo hemodiálise”, disse Adriana, que tem dois filhos, um de 15 anos e outro de 4 anos.

As mortes aconteceram e os parentes nem tiveram como receber a informação. A mãe morreu sem saber do óbito do segundo filho. Adeílton, que está internado, não sabe ainda que dona Áurea faleceu.

Segundo Adriana, o marido contraiu o novo coronavírus com a mãe, que dever te pego a doença com os outros dois filhos.

“Eles eram muito ligados. Um dia, a mãe passou mal e meu marido foi prestar o socorro. Foi quando ele se infectou”, disse.

Ela afirmou também que, mesmo com tantas mortes, acredita que a assistência deixa a desejar na cidade. “Essa prefeitura não tem conseguido fazer muita coisa”, declarou.

Prefeitura

As mortes dos integrantes da mesma família abalaram a cidade, de acordo com o prefeito Paulo Barbosa da Silva (PP), conhecido como Paquinha.

A secretária de Saúde de Macaparana, Poliana Albuquerque Silva, afirmou, nesta quarta (31), por telefone, que ps mortos eram pessoas simples e conhecidas no município.

“A mãe morreu no Recife. Os dois filhos chegaram ao hospital daqui em situação muito grave em deles não teve como ser removido”, afirmou.

Segundo a gestora, Macaparana tem apenas cinco leitos de isolamento para Covid. Por isso, os pacientes em situação mais delicada são levados para o Recife. “Temos respiradores e equipes na Unidade Mista, não há estrutura de UTI”k, disse.

Poliana Albuquerque disse, ainda, que a situação vem se complicando em março, como no resto do estado e do país. “São pacientes cada vez mais jovens chegando. Tivemos cerca de 80 casos no mês”, comentou.

Em Macaparana, 2.300 pessoas receberam as vacinas. Sobre os remédios para intubação de doentes, Poliana afirmou que a prefeitura já começou a enfrentar problemas para fazer as compras.

Por causa da piora na pandemia, começaram a surgir problemas com o oxigênio para os doentes mais graves. “O que a gente usava em um mês, passou a utilizar em um fim de semana. O fornecedor alertou para o problema”, disse a secretária.

Questionada pelo G1, a Secretaria de Saúde de Pernambuco informou que "Pernambuco vem abrindo leitos em uma velocidade recorde e trabalha com conceito de rede de saúde."

Sobre o município, a pasta disse que "a orientação é que todos precisam ter seus planos de contingência sempre atualizados, atuando em seus territórios para enfrentar a doença".

Por Ricardo Novelino, G1 PE

Auxílio Emergencial 2021: trabalhador poderá saber se tem direito só a partir de amanhã (2)


Os trabalhadores poderão saber só a partir desta sexta-feira (2) se receberão a nova rodada do Auxílio Emergencial. A previsão inicial do governo era que a consulta poderia ser feita a partir desta quinta-feira (1º) – mas a liberação das consultas foi adiada para sexta.

O ministro da Cidadania, João Roma, afirmou em entrevista à radio CBN que o sistema online para consultas ainda está sendo finalizado e que, a partir desta sexta-feira a consulta estará disponível pela página ministério e também pelo site da Dataprev e pela Caixa. "É uma gama muito grande informação, envolve várias instituições", disse.

A consulta poderá ser feita pela página https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/, informando o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Também poderá ser feita também pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Em nota, a Dataprev disse que a nova data foi definida "em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa - Ministério da Cidadania, Dataprev e Caixa".

"Não é necessário ir presencialmente às agências da Caixa. Vamos evitar aglomerações", disse o ministro, acrescentando que também não é necessário fazer nenhuma tipo de atualização cadastral ou do aplicativo Caixa TEM.

Calendário de pagamentos

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, não serão abertas novas inscrições.

A nova rodada do Auxílio Emergencial começa a ser paga em 6 abril, como medida de resgate aos mais vulneráveis em momento de agravamento da pandemia do coronavírus.

O retorno do benefício será em quatro parcelas, com valores específicos conforme o perfil de quem recebe. O valor médio dessa rodada é de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família.

Por G1 Economia

Remédios podem ficar até 10,08% mais caros a partir de hoje



A partir de hoje (1º), os medicamentos poderão ter reajustes de até 10,08%. O aumento foi autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), em resolução publicada ontem (31) no Diário Oficial da União.

O Conselho de Ministros da CMED aprovou três níveis de reajuste: 10,08%; 8,44%; e 6,79%, que variam conforme a competitividade das marcas no mercado.

O reajuste anual no setor de medicamentos acontece, geralmente, em abril. No ano passado, entretanto, o governo suspendeu os aumentos por 60 dias em razão da pandemia de covid-19.

O percentual de aumento é definido conforme a Lei 10.742/2003 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.742.htm] e calculado por meio de uma fórmula que leva em conta a variação da inflação - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, variação dos custos dos insumos e características de mercado. De março de 2020 a fevereiro de 2021, o IPCA acumulou alta de 5,20%.

Além disso, a CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada estado, de acordo com a carga tributária do ICMS, que é imposto estadual, e a incidência das contribuições do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que são tributos federais. Para fazer jus ao reajuste de preços, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos deverão apresentar à CMED relatório de comercialização até o dia 9 de abril.

As empresas também deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos e as farmácias devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de fiscalização as listas dos valores atualizados.

Por Agência Brasil

Pernambuco retoma aulas presenciais em todo o Estado de forma gradual


Após análise do Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, o Governo de Pernambuco anunciou, durante coletiva online nesta quarta-feira (31.03), o retorno das aulas presenciais de forma gradual em todo o Estado. A volta começará nas escolas da rede particular, pela Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, que poderão ser retomadas a partir da próxima segunda-feira (05.04). O cronograma segue com o Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, a partir do dia 12.

Nas escolas da rede estadual de ensino, as atividades pedagógicas, de forma presencial, serão autorizadas a partir do dia 19 para o 3º ano do Ensino Médio, Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais. A partir do dia 26, será a vez do 2º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (9º e 8º Anos). Em 3 de maio, poderão retornar alunos do 1º ano do Ensino Médio e Fundamental Anos Finais (7º e 6º Anos).

O calendário também autoriza as escolas das redes municipais de ensino a retornarem de forma presencial a partir do dia 26 de abril. Neste caso, o retorno deve ser definido por cada município, observando as especificidades. O ensino superior e as demais atividades pedagógicas que não foram mencionadas serão autorizadas já a partir da próxima segunda-feira (05.04).

PLANO DE CONVIVÊNCIA – O Plano de Convivência das atividades econômicas com a Covid-19, que entra em vigor a partir desta quinta-feira (01.04), terá normas diferenciadas para os municípios localizados fora da Região Metropolitana do Recife (RMR). O Governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31.03) o decreto nº 50.485, que permite o funcionamento do comércio de centro e de shopping, assim como as feiras de confecções, no horário das 5h até 20h em dias úteis, respeitando o limite de até dez horas de funcionamento contínuo. Nos fins de semana, o horário será das 6h às 17h, sendo permitido por até oito horas contínuas.

A medida vale para as principais feiras de confecções do Agreste, mas também se estende às atividades do varejo, como lojas, serviços de salões de beleza e escritórios. Ainda de acordo com o decreto, cabe às prefeituras delimitarem o horário de funcionamento desses serviços, de acordo com a característica da economia local.

SAÚDE – Ainda durante a coletiva de imprensa, o secretário André Longo fez a análise dos indicadores da Covid-19 na semana epidemiológica (SE) 12, que corresponde ao período de 21 a 27 de março, e observou que o Estado ainda registra patamares elevados dos indicadores, mas a aceleração da doença, que vinha crescendo de maneira exponencial, arrefeceu. Além disso, pela primeira vez desde o final de fevereiro, o número de solicitações de internações em leitos de UTI registrou queda.

Em relação às solicitações de leitos de terapia intensiva, a Central de Regulação Hospitalar registrou uma queda de 4,4% na última semana. Desde o final de fevereiro, foi a primeira vez que o indicador apresentou redução. Longo também destacou que Pernambuco tem, atualmente, a menor média móvel de mortes pela Covid-19 por 100 mil habitantes em todo o Brasil e, em relação aos óbitos pela doença registrados em 2021, o Estado tem, até a semana 12, a segunda menor proporção de mortes a cada milhão de habitantes, atrás apenas do Maranhão.

“Esses dados não nos dão direito a comemorar nada, e ainda não são reflexo do período de quarentena que se encerra hoje, mas sim do período anterior. Vale destacar que, em Pernambuco, as restrições impostas pela pandemia tiveram início ainda em dezembro e foram progressivamente aumentando, até chegar à quarentena rígida, que completou um ciclo de 14 dias, cujos efeitos começaremos a colher a partir das próximas semanas”, completou o secretário.

Por Assessoria da Secretaria de Educação de Pernambuco

Hoje é celebrada a Quinta-feira Santa, dia da instituição da Eucaristia


A Igreja celebra hoje (1º/04) a Quinta-feira Santa. Neste dia, durante a Última Ceia, Jesus instituiu dois sacramentos: a Eucaristia e a Ordem Sacerdotal.

Esta data é comemorada pela Igreja com uma eucaristia especial. Nela, o sacerdote lava os pés de doze pessoas que representam os apóstolos, repetindo assim o gesto de Jesus Cristo. Com esta ação, Jesus transmite a mensagem da caridade, quando diz: “Dei-vos o exemplo, para que façais a mesma coisa que eu fiz”.

Dessa forma, o Senhor Jesus dá um testemunho idôneo da vocação ao serviço do mundo e da Igreja que todos os fiéis devem seguir.

Por outro lado, também é celebrada a instituição do Sacramento da Ordem sacerdotal por Cristo e a instituição da Eucaristia.

A Santa Missa é então a celebração da Ceia do Senhor, na qual Jesus, na véspera da sua paixão, “enquanto ceava com seus discípulos, tomou pão...”.

Ele quis que, como em sua última Ceia, seus discípulos se reunissem e recordassem-no abençoando o pão e o vinho: “Fazei isto em memória de mim”.

Neste dia, há alegria e a Igreja rompe a austeridade quaresmal cantando o “Glória”: é a alegria de quem se sabe amado por Deus; porém, ao mesmo tempo, é sóbria e dolorida, porque é conhecido o preço que Cristo pagou por nós.

Hoje inicia a festa da "crise pascoal", isto é, da luta entre a morte e a vida, já que a vida nunca foi absorvida pela morte mas sim combatida por ela. A noite do sábado de Glória é o canto à vitória, porém tingida de sangue, e hoje é o hino à luta, mas de quem vence, porque sua arma é o amor.

ACIDIGITAL


Petrolândia: Bar e Restaurante Maria Fumaça volta a funcionar a partir desta quinta-feira (1º/04)


Adotando todas medidas especiais de prevenção contra o coronavírus, o Bar e Restaurante Maria Fumaça, na Orla da cidade de Petrolândia, passa a funcionar a partir desta quinta-feira, 1º de abril de 2021.

O proprietário do Maria Fumaça, Pedrinho, conta que o estabelecimento abre seguindo as orientações necessárias atendendo todos os protocolos de prevenção. ''Todas as providências foram tomadas para dá suporte aos nossos clientes, vamos seguir normas de proteção e higiene, entre outros protocolos'' diz Pedrinho



CONFIRA FOTOS ABAIXO







Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação: Bar e Restaurante Maria Fumaça 

Gasto com kit Covid permitiria comprar 5,9 milhões de doses de vacina

O chamado kit covid reúne medicamentos sem eficácia comprovada contra a doença - Reprodução

Hoje lutando para evitar um desabastecimento nacional de insumos para tratamento hospitalar de pacientes graves da Covid-19, o governo federal destinou R$ 89 milhões apenas para compra de remédios sem eficácia comprovada na recuperação de infectados. Com o montante gasto nos medicamentos, seria possível financiar a aquisição de 5,9 milhões de doses de vacina contra o novo coronavírus.

Cada vacina distribuída pelo governo federal teve custo unitário de R$ 15,12, conforme dados do Ministério da Saúde. O dinheiro seria capaz, então, de financiar os quase 6 milhões de imunizantes. O total de doses é suficiente para vacinar completamente toda a população adulta do Distrito Federal.

O dinheiro usado pelo Executivo na compra dos remédios usados no chamado “kit Covid” (azitromicina, ivermectina, cloroquina, hidroxicloroquina e oseltamivir) também permitira a abertura de, pelo menos, 3,7 mil leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) para hospitalização dos infectados.

Isso porque, de acordo com dados do Ministério da Saúde, os custos com a contratação de um grupo de 10 leitos de UTI giram entre R$ 239 mil e R$ 299 mil. Os R$ 89 milhões, portanto, financiariam entre 298 e 372 grupos – de 2.980 leitos no maior valor a 3.720, no menor.

Kit intubação e máscaras

Mais do que a falta de leitos para pacientes, as redes pública e privada de saúde enfrentam o risco de desabastecimento geral de remédios utilizados no “kit intubação”. Segundo levantamento realizado pelo (M)Dados, núcleo de jornalismo de dados do Metrópoles, com base no Painel Covid, um terceiro destino possível para este montante seria a compra de remédios usados para intubar pacientes em situação grave por conta do coronavírus.

Um dos integrantes deste kit é o propofol. No último pregão registrado no Painel Covid, o preço por ampola da substância usada em sedação de pacientes para intubação foi de R$ 31. Os R$ 89 milhões comprariam quase 2,9 milhões de unidades do sedativo.

Outra finalidade para o dinheiro poderia ser a aquisição de máscaras de proteção do tipo N95, cujo uso é recomendado por especialistas. A reportagem encontrou dois pregões para aquisição do produto, um com o preço unitário de R$ 3,59 e outro com valor por unidade de R$ 8,65. Assim, entre 10,3 e 24,8 milhões de máscaras poderiam ter sido adquiridas com os recursos gastos em remédios sem eficácia contra a Covid-19.
Gastos injustificáveis

Para Francisco Antônio Coelho Júnior, professor do curso de pós-graduação em administração pública da Universidade de Brasília (UnB), o governo não cumpriu com a “hierarquização dos gastos para o atendimento de demandas mais emergenciais”.

“Não sei as bases em que essa decisão [de investir R$ 89 milhões em remédios sem eficácia comprovada] foi tomada. Não diria que houve uma falha, mas a prioridade foi assentada em outras premissas que não a resolução de problemas imediatos e emergenciais”.

O especialista em administração pública avalia que a decisão do governo federal não considera a necessidade prioritária da população.

“Se você tem toda uma demanda emergencial para resolver e investe em outra finalidade, como nesses kits de tratamento precoce, as bases para essa tomada de decisão não consideraram a priorização da necessidade. Há uma hierarquia de necessidades para o atendimento do bem comum da população que não foi cumprida nesse caso”, disse.
“Viés político”

Na última quarta-feira (31/3), a Organização Mundial da Saúde (OMS) voltou a recomendar que pacientes não utilizem e profissionais de saúde não receitem o uso de ivermectina para tratamento da doença, com exceção do uso para estudos clínicos.

Victor Fuzeira
Lucas Marchesini

METRÓPOLES

E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR? Por Éder Rodrigo, vereador de Jatobá-PE


E JATOBÁ, QUANDO IRÁ SUPERAR?

Enquanto várias cidades em todo o Brasil criaram ou estão criando o auxílio emergêncial municipal, a Prefeitura de Jatobá, numa demonstração clara de inércia e insensibilidade, continua desprezando a possibilidade de criar o nosso auxílio financeiro que atenuaria a ausência de renda e o desemprego acentuados pela pandemia do covid-19.

Até a Câmara de Vereadores de Jatobá fez a sua parte para minimizar o sofrimento de algumas famílias carentes. Aprovamos o repasse de mais de 30 mil reais de recursos da Casa Legislativa para o Poder Executivo utilizar na compra de cestas básicas.

O que justifica essa inércia? Por falta de dinheiro, não é. Só hoje a Prefeitura de Jatobá-PE recebeu quase 500 mil reais referentes a parcela mensal dos ROYALTIES. Se consideramos apenas essa fonte de Recursos, o município já recebeu em 2021 mais de 2 milhões de reais (R$ 2.332.174,95). E se analisarmos o total de recursos que a Prefeitura recebeu em 2021, o valor aproxima-se de quase R$ 11 milhões.

É válido destacar que, em razão da pandemia do covid-19, várias despesas ordinárias previstas no orçamento sequer serão executadas este ano, por exemplo, aquelas para realização de festas e eventos; já outras, ao longo de todo ano, terão seus valores reduzidos, como gastos com a educação, diárias, transportes e outros, por causa da implementação de medidas de isolamento social.

Diante de tudo isso, não dá pra entender o desprezo e a indiferença da Prefeitura de Jatobá em adotar uma medida que traria, sem sombra de dúvidas, um alento para centenas de famílias que encontram-se em vulnerabilidade social no município, além de ser uma forma de fomentar o comércio local.

Éder Rodrigo - Ex-Vice-prefeito e vereador eleito de Jatobá nas eleições/2020

Éder Rodrigo
Vereador de Jatobá-PE

quarta-feira, março 31, 2021

Prefeitura do Petrolândia anuncia plano de convivência que determina o que pode funcionar a partir desta quinta (1º/04/2021)



PLANO DE CONVIVÊNCIA

DATA: 01 DE ABRIL À 25 DE ABRIL

FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E HORÁRIOS:

PODE FUNIONAR

• Academias e similares, igrejas e atividades religiosas: 05h da manhã às 20h

• Bares, lanchonetes, restaurantes e similares: Presencial das 05h da manhã às 20h

• Serviço de Delivery: até às 23h

• Comércio em geral, escritórios comerciais, salões de beleza, barbearia e similares: Segunda a sexta das 05h da manhã às 19h | Finais de semana das 07h da manhã às 15h.

Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após às 20h, desde que EXCLUSIVAMENTE por entrega a domicílio.

SOBRE O DECRETO

Considerando os termos do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, DE 26 DE MARÇO DE 2021 e o do Decreto Legislativo nº 196 de 14 de janeiro de 2021, que reconheceu a continuidade do Estado de Calamidade Pública no Município de Petrolândia em razão da COVID19;

DECRETA

Art. 1º - Este Decreto atualiza as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Art. 2º - Permanece obrigatório, em todo território do Município de Petrolândia, o uso de máscaras pelas pessoas, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

§ 1º - Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.

§ 2º - Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras, ainda que artesanais, a seus servidores, funcionários e colaboradores.

Art. 3º - A partir de 1º de abril de 2021, será adotado o novo plano de convivência com a Covid-19 elaborado pelo Estado de Pernambuco, sendo permitido o retorno das atividades sociais e econômicas de forma gradual, obedecendo-se os protocolos específicos, especialmente quanto à limitação da capacidade de ocupação dos ambientes e horários de funcionamento.

Art. 4º - Em regulamentação ao Art. 2º, III, “a” do DECRETO ESTADUAL Nº 50.470, de 26 de março de 2021, fica permitido o atendimento presencial ao público, com observância do seguinte horário de funcionamento:

I - das 7h às 12h e das 14 às 19h de segunda-feira a sexta-feira, e das 7h às 15h nos finais de semana e feriados:

a) comércio em geral;

b) escritórios comerciais e de prestação de serviços;

c) salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e similares.

II – Feiras livres das 5h às 15h

Art. 5º - As atividades econômicas e sociais, cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado neste Decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 10h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 17h, nos finais de semana e feriados, com exceção daquelas previstas no Anexo Único, que se submeterão a horário de funcionamento próprio, respeitados os protocolos sanitários específicos.

Art. 6º - Permanece vedada em todo o Município de Petrolândia a realização de shows, festas, eventos sociais e corporativos de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes fechados ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes, faixa de areia e barracas de praia, independentemente do número de participantes.

Art. 7º - Permanece vedado o uso de aparelhagem de som nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, à exceção dos veículos que se encontrem a serviço público, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 8º - Fica vedado o consumo de bebidas alcóolicas nas praças, ruas e demais logradouros públicos após as 20h, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Art. 9º - Permanece vedada a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10 (dez), salvo no caso de atividades essenciais ou não essenciais cujo funcionamento esteja autorizado neste Decreto, observadas as normas de higiene instituídas nos protocolos estaduais e municipais.

Art. 10º - Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas, presencialmente ou como ponto de coleta, após as 20h, em conveniências, mercadinhos, supermercados, postos de gasolina, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a fim de evitar a aglomeração de pessoas nas praças e demais logradouros públicos.

Parágrafo Único – Fica permitida a venda de bebidas alcoólicas após as 20h, desde que seja exclusivamente por entrega a domicílio.

Art. 11º - O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos Arts. 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.268/2019, conforme previsão dos Arts. 4º e 6º, c/c o seu Anexo Único.

Parágrafo Único – A multa a ser aplicada em caso de descumprimento do presente Decreto será de 900 UFM, equivalente a R$ 2.016,00 (dois mil e dezesseis reais), consoante disposição contida no Código 01.01-P, do Anexo Único da Lei Municipal nº 1.268/2019.

Art. 12º - As aulas presenciais para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental nas escolas e demais instituições de educação básica da rede de ensino público municipal, permanecerão suspensas por tempo indeterminado em todo o Município de Petrolândia. As atividades escolares continuarão ocorrendo por meio remoto, em conformidade com as diretrizes expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º - Permanecem em vigor - até 15 de abril de 2021 – todas as normas e regras sanitárias, as restrições e as determinações de suspensão de atividades comerciais, econômicas e de serviços previstas no Decreto Municipal de nº 1064/2020, no Decreto Municipal de nº 1065/2020, no Decreto Municipal de nº 1066/2020, no Decreto Municipal de nº 1068/2020, no Decreto Municipal de nº 1069/2020, no Decreto Municipal de nº 1071/2020, no Decreto Municipal de nº 1074/2020, no Decreto Municipal de nº 1077/2020, no Decreto Municipal de nº 1079/2020, no Decreto Municipal de nº 1083/2020, no Decreto Municipal de nº 1084/2020, no Decreto Municipal de nº 1088/2020, no Decreto Municipal de nº 1092/2020, no Decreto Municipal de nº 1093/2020, no Decreto Municipal de nº 1095/2020, no Decreto Municipal de nº 1103/2020, no Decreto Municipal de nº 1105/202, no Decreto Municipal de nº 1106/2020, no Decreto Municipal de nº 1.109/2020, no Decreto Municipal de nº 1112/2020, no Decreto Municipal de nº 1113/2020, no Decreto Municipal de nº 1114/2020, no Decreto Municipal de nº 1116/2020, no Decreto Municipal de nº 1118/2020, no Decreto Municipal de nº 1119/2020, no Decreto Municipal de nº 1122/2020, no Decreto Municipal de nº 1123/2020, no Decreto Municipal de nº 1125/2020, no Decreto Municipal de nº 1128/2021, no Decreto Municipal de nº 1130/2021, no Decreto Municipal de nº 1133/2021, no Decreto Municipal de nº 1134/2021, no Decreto Municipal de nº 1135/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1141/2021, no Decreto Municipal de nº 1143/2021 e no Decreto Municipal de nº 1146/2021, desde que não revogadas, recrudescidas ou flexibilizadas no presente Decreto.

Art. 14º – As restrições e suspensões de atividades previstas neste Decreto e nos Decretos citados no artigo anterior poderão ser prorrogadas, alteradas ou revogadas antecipadamente.

Art. 15º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 2021.
FABIANO JAQUES MARQUES
PREFEITO

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Publicado no quadro de avisos desta Prefeitura na presente data, nos termos do art. 54 da Lei Orgânica Municipal.

Petrolândia, 31 de março de 2021.

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS AUTORIZADOS A FUNCIONAR EM HORÁRIOS PRÓPRIOS, NOS TERMOS DO ART. 5°

I - serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o teletrabalho;

II - farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;

III - postos de gasolina, com exceção de lojas de conveniência;

IV - serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;

V - serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;

VI – clínicas, hospitais veterinários e assistência a animais;

VII - serviços funerários;

VIII - hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;

IX - serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;

X - serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;

XI - estabelecimentos industriais, atacadistas e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;

XII - oficinas de manutenção e conserto de máquinas e equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;

XIII - serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;

XIV - serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;

XV - imprensa;

XVI - serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVII - transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que regulamenta o setor;

XVIII - supermercados, padarias, mercados e mercadinhos;

XIX - atividades de construção civil;

XX - processamento de dados e call center ligados a serviços essenciais;

XXI - serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;

XXII - serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;

XXIII - pesca artesanal;

XXIV - restaurantes, lanchonetes e similares localizados em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente.

Divulgação/Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Rede SAF (Serviço de Assistência Familiar) avisa que funcionará parcialmente nesta quinta-feira (1º) de 8:00 às 14:00; fecha na Sexta-feira da Paixão e retorna no sábado





A direção do escritório da Rede SAF de Petrolândia avisa que funcionará parcialmente nesta quinta-feira (1º/03/2021) de 8:00 às 14:00. Fecha na Sexta-feira da Paixão, e retorna os serviços no sábado ( 03/04).

Também avisa que o atendimento funeral funciona 24 horas pelos telefones 

(87) 9.9947-7918
(75)3281-2254 ou 87 3871-1183.

Saiba sobre os serviços da Rede SAF (Serviço de Assistência Familiar) em Petrolândia e região.




Petrolândia e região conta com os competentes trabalhos da Rede SAF, plano que vale por muitos e oferece acesso a cremação - conheça todas as vantagens!

Com escritório, Centro de Velório 24 horas e showroom de urnas funerárias, a unidade da Rede SAF informa que dispõe de novo plano, com acesso à cremação, método alternativo ao sepultamento tradicional. A Rede SAF oferece planos com proteção completa para toda a família. O SAF permite ainda inclusão de 1 a 3 dependentes sem vínculo de parentesco.

Além da cobertura funerária, os planos SAF (Básico, Clássico e Diplomata) oferecem empréstimo de materiais para convalescentes e descontos em estabelecimentos credenciados, como clínicas médicas, odontológicas, farmácias, diversos profissionais liberais e lojas comerciais.

Em Petrolândia, a unidade da Rede SAF está localizada na avenida Manoel Borba, nº 189, próximo ao Bradesco, em instalações climatizada, acolhedoras e com acessibilidade.

Mais informações por telefone na unidade da Rede SAF em Petrolândia pelo número (87 3851-1601) ou na Matriz, em Salgueiro (87 3871-1183). Saiba mais em www.redesaf.com.br
Conheça abaixo as instalações da Rede SAF em Petrolândia.

CENTRO DE VELÓRIO










Blog de Assis Ramalho
Com informações da Rede SAF



RELEMBRE A CHEGADA DA REDE SAF EM PETROLÂNDIA

Petrolândia tem unidade da Rede SAF inaugurada no centro da cidade




Clebel Cordeiro - diretor proprietário da Rede SAF

Foi inaugurada em Petrolândia nesta sexta-feira (24), uma nova unidade da Rede SAF, plano que reúne assistência funeral e diversos outros benefícios aos seus segurados. Há 24 anos no mercado, a empresa está presente com filial em Salgueiro, no Sertão Central de Pernambuco, e em 94 outras cidades. Clebel Cordeiro, proprietário do empreendimento, faz questão de dizer que o proprietário são os clientes" (veja entrevista concedida a Assis Ramalho, abaixo desta matéria). Estiveram presentes também, entre outros funcionários, o Diretor do Grupo Geraldo Neto, e o Diretor Regional Ivanildo.

A inauguração, conduzida pela apresentação do radialista e blogueiro pauloafonsino Ozildo Alves, foi prestigiada por empresários petrolandenses, políticos, amigos e por populares. A bênção ao novo estabelecimento foi feita pelo Padre Luciano Aguiar, da Diocese de Floresta.

O Plano SAF existe há duas décadas e foi criado para dar apoio, conforto e atenção às famílias enlutadas, conduzindo detalhes práticos e burocráticos em momentos delicados, O conceito SAF é estar presente na vida das famílias não só nos momentos difíceis, mas também nos mais felizes.

Com grandes e contínuos investimentos em estrutura e equipamentos, formação de pessoal, apoio a eventos da comunidade e parcerias que oferecem diversas vantagens aos usuários o plano SAF tem conquistado prestígio e confiança de milhares de associados, o que permite à Rede SAF comemorar anos de liderança de mercado e de valorização da vida. Todas as conquistas foram concretizadas pela determinação e visão empreendedora da direção do plano, pelo empenho dos colaboradores e parcerias com conveniados. Paras proporcionar mais conforto aos associados do SAF, foram projetadas novas lojas, amplas e modernas. O número de representantes e filiais foi ampliado consideravelmente e todos os funcionários foram treinados.

No vídeo abaixo, momento da cerimônia do corte da fita, pronunciamento e entrevista concedida pelo diretor proprietário Clebel Cordeiro a reportagem do Blog de Assis Ramalho e Web Rádio Petrolândia, na inauguração do estabelecimento situado na Avenida Manoel Borba, em frente à Delgado Construções, no centro comercial de Petrolândia.


A Rede SAF é nova parceria comercial do Blog de Assis Ramalho e da Web Rádio Petrolândia.
Ver abaixo, vídeo e fotos

























O evento foi apresentado pelo blogueiro e radialista Ozildo Alves, de Paulo Afonso-BA 

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos e vídeos: Assis Ramalho e Cláudia (Provida)