segunda-feira, março 23, 2020

Central de Adubos promove doações de EPI's para Hospitais que atendem pacientes com suspeita do Coronavírus e H1N1 nos municípios de Petrolândia, Juazeiro, Petrolina, Irecê, João Dourado e Itabaiana



ATENÇÃO HOSPITAIS QUE ESTÃO ATENDENDO PACIENTES QUE ESTÃO COM SUSPEITA DO CORONAVÍRUS E H1N1. A CENTRAL DE ADUBOS ESTÁ DOANDO EPI’S (roupa, chapéu protetor da cabeça e pescoço, viseira e luva). Interessados favor entrar em contato com nosso direct. EXCLUSIVO PARA HOSPITAIS E CLÍNICAS QUE ESTÃO ATENDENDO OS CASOS SUSPEITOS EM JUAZEIRO, PETROLINA, PETROLÂNDIA, IRECE, JOÃO DOURADO E ITABAIANA #proteger_os_nossos_profissionais_da_saude.



Informação/Central de Adubos

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses; veja todas as medidas adotadas


O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes

* nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação

*a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva

*suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição

*benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

*Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

*teletrabalho (trabalho à distância, como home office)

*suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

*antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

*concessão de férias coletivas

*aproveitamento e antecipação de feriados

*banco de horas

*suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

*direcionamento do trabalhador para qualificação

*adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Regras para teletrabalho


No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

*não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial

*o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência

*um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado

*quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado

*vale para estagiários e aprendizes


Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

*férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias

*férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido

*quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias

* profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas

*flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período

*Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas

Feriados

*empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes

*feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas
Por Felipe Néri, G1

Petrolândia: Homem morre e mulher fica gravemente ferida após colidir motocicleta em caminhão parado na BR 316 - sentido Floresta/Petrolândia


De acordo com informações da Seção de Comunicação da 4ªCIPM - Companhia Ten PM Cirilo de Souza Araújo (Vanguarda do Itaparica), na noite deste domingo (22), por volta das 20h, a CGT 4011 (Polígono) foi acionada pela central para averiguar um acidente de trânsito no BR 316, na altura do KM 350 sentido Floresta/Petrolândia).

As vítimas que trafegavam numa moto colidiram na traseira de um caminhão que se encontrava parado na via com defeito. Havia sinalizações com mato e dois cones, porém, o piloto da moto pode não ter percebido.

As vítimas não portavam documentos de identificação. A vítima de sexo masculino veio a óbito no local e a vítima de sexo feminino foi socorrida ao hospital Dr Francisco Simões (Petrolândia) em estado grave, de onde foi encaminhada para o Hospital da Restauração, em Recife.

Informação:
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO
4ª CIPM - Companhia Ten PM Cirilo de Souza Araújo - 15 Anos

Barreiras com areia fecha acessos a Delmiro Gouveia (AL); por um período de aproximadamente 10 dias "ninguém entra e ninguém sai da cidade''


Areia foi usada para bloquear algumas das rodovias de acesso a Delmiro Gouveia, neste domingo (22), como medida de isolamento da cidade e prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi comunicada neste sábado (21) pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

Maior cidade do Sertão de Alagoas, Delmiro ainda não tem nenhum caso suspeito da doença, que causa uma pandemia global e levou governantes a decretarem situação de emergência, com determinação para que as pessoas fiquem em casa e, assim, diminuam a circulação do vírus.

A partir deste domingo (22) e por um período de aproximadamente 10 dias, ninguém entra e ninguém sai de Delmiro Gouveia. As exceções, segundo a Assessoria da Prefeitura, são os casos de trabalhadores da área da saúde que moram em outras cidades e trabalham em Delmiro, ou que moram em Delmiro e trabalham em outros locais, funcionários das concessionárias de fornecimento de água e de energia elétrica e de suas respectivas firmas prestadoras de serviços, veículos de transporte de alimentos para abastecer os supermercados e de medicamentos para as drogarias. O transporte de pacientes que precisem de atendimento médico em outras cidades também está liberado.

“Mas todos esses casos serão avaliados pelas equipes de saúde, que vão investigar o histórico de viagem das pessoas e se elas apresentam algum sintoma suspeito e que precisem de repouso ou quarentena”, explicou Ferreira Delmiro, assessor de Comunicação de Delmiro Gouveia.

Em cada acesso à cidade, ainda segundo ele, a barreira sanitária é formada por profissionais da saúde, da Polícia Militar, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e da Guarda Municipal.



Por Diego Barros
Portal Correio Notícia

Tacaratu: Clínica Mais Saúde informa atendimento da semana, de 24 a 27 de março; Confira e marque sua consulta


A Clínica Mais Saúde, localizada na Avenida Cônego Frederico, em Tacaratu, informa atendimento da próxima semana, de 24 a 27 de março/2020; confira acima!

Petrolândia: Clínica Mais Saúde informa atendimento da semana, de 23 a 27 de março; Confira e marque sua consulta


A Clínica Mais Saúde, localizada na Av Auspício Valgueiro de Barros, em frente a Escola Delmiro Gouveia, informa atendimento desta semana, de 23 a 27 de março2020; confira acima!

Agende sua consulta pelo cel: 87 9.9659-3298 - tel. 87 - .3851-0533

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Coronavírus em Pernambuco: veja os 37 casos confirmados por faixa etária


Nas últimas 24 horas, Pernambuco confirmou mais quatro casos do novo coronavírus, passando para 37 confirmações (destes, nove estão hospitalizados e 25 cumprem isolamento domiciliar). Além disso, desde a quinta-feira (19), o Estado já registrou três casos de cura de pessoas que já conseguiram debelar a infecção viral e ficaram em condições de receber alta. Até agora, são 725 casos notificados, sendo que 375 foram descartados, três casos são prováveis e outros 310 estão em investigação.

A faixa etária mais afetada pelo novo coronavírus é a dos idosos de 60 a 69 anos (9 casos confirmados), seguida pelos adultos jovens de 30 a 39 anos (8 casos confirmados). Em terceiro lugar, estão as pessoas entre 50 e 59 anos, com 6 casos confirmados.
Confira os casos confirmados por faixa etária:

- 0 a 9 anos: 0 casos

- 10 a 19 anos: 2 casos

- 20 a 29 anos: 3 casos

- 30 a 39 anos: 8 casos

- 40 a 49 anos: 5 casos

- 50 a 59 anos: 6 casos

- 60 a 69 anos: 9 casos

- 70 a 79 anos: 3 casos

- A partir de 80 anos: 1 caso

Por Jornal do Commercio

Paulo Afonso[BA]: CHESF restringe por tempo indeterminado o acesso às usinas Apolônio Sales e Paulo Afonso IV

Como medida de prevenção ao Coronavírus e de preservação da saúde dos empregados em atuação na atividade essencial de geração e transmissão de energia elétrica, a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), desde o último dia 21/03, restringiu, por tempo indeterminado o acesso às usinas Apolônio Sales e Paulo Afonso IV, no município de Paulo Afonso (BA).

A medida está em consonância com o decreto 5.766, da prefeitura, com data de 20/03.

Somente serão autorizados a atravessar pelo acesso da Chesf os empregados que trabalham nessas instalações ou que utilizam como passagem para outras áreas da Companhia; além dos trabalhadores de empresas terceirizadas em serviço, autorizados pelo respectivo fiscal do contrato.

As forças de segurança em serviço, as ambulâncias em transporte de pacientes e os ônibus de transporte urbano com linha regular permanecerão livres ao acesso, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, parada nas instalações da Chesf.

Toda a sociedade brasileira deve estar solidária para prevenir o coronavírus e também para proteger aqueles que precisam manter as atividades essenciais.


Plano de Contingência
Também para a proteção dos trabalhadores que precisam permanecer em atividade, a Chesf tomou uma série de medidas, como redobrar os cuidados de higienização nos locais de trabalho, rodízio com redução do número de empregados nos ambientes, entre outras. A Chesf não tem nenhum caso confirmado de coronavírus na Sede (Recife) e nas Regionais.

Por Portal PA4.COM.BR

Crédito para negativados: Saiba como solicitar o cartão Caixa sem consulta ao SPC e Serasa em 2020


Em tempos de pandemia e de um possível colapso na economia, muitas instituições financeiras têm facilitado a oferta de crédito para que pessoas em situação de vulnerabilidade ou pertencentes aos grupos de risco, possam ter mais segurança e comodidade na realização de operações financeiras.

Pensando nisso, a Caixa Econômica Federal (CEF) disponibiliza aos aposentados e pensionistas do INSS, com menos de 75 anos, o cartão de crédito consignado Caixa Simples. Nele, parte da fatura é descontada automaticamente do benefício.

Além disso, os clientes do serviço podem ainda transformar até 95% do limite de crédito disponível em dinheiro na conta. Contudo, é importante mencionar que para esse tipo de transação, são cobradas taxas de juros rotativos + IOF.
Vantagens Cartão Caixa Simples

Buscando facilitar a vida do público da melhor idade, a Caixa disponibiliza como benefícios:
Taxas de juros mais baixas: até 3 x mais em conta em comparação ao cartão tradicional. Para o rotativo, o valor chega a 2,85% ao mês;
Sem consulta aos órgãos de proteção SPC e Serasa: livre de burocracia, as solicitações acontecem de forma mais rápida e menos burocráticas;
Isenção de anuidade: nesse caso, paga-se somente o valor de R$ 15 referente à taxa de emissão do cartão, com parcelamento em até 3 x de forma diluída na fatura.
Desconto de 5% de margem consignável para pagamento da fatura: abatimento é feito direto na folha. Valor restante é de responsabilidade do usuário;
Clube Elo Mania: permite o acesso a diversos produtos e serviços com descontos;
Programa Check-up Lar: oferece serviços de reparo doméstico por profissionais da área, como instalação de prateleiras, reparos domésticos, limpeza de caixa d’água, etc.
Como solicitar

O cartão Caixa Simples pode ser solicitado apenas de forma presencial em alguma agência Caixa. Entre os documentos exigidos estão:
RG
CPF
Comprovante de endereço;
Extrato do benefício.

Importante! Em razão da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, é aconselhável aguardar os novos direcionamentos do Ministério da Saúde sobre as idas ao banco, principalmente se o cliente estiver enquadrado no grupo de risco, como no caso de aposentados e pensionistas.

Para mais informações sobre as funcionalidades do produto, como faturas, datas de pagamento e muito mais, basta acessar a página da Caixa na aba referente ao cartão.

Leia ainda: Caixa e BB antecipam pagamento do PIS/Pasep! Veja quem vai receber!

Por Portal Edital Concursos Brasil

COVID-19: Petrolândia tem primeiro caso suspeito e nenhum confirmado, afirma Prefeitura


Através de rede social, a Prefeitura de Petrolândia, no Sertão de Pernambuco, divulgou à população um boletim informativo sobre o Coronavírus. Pela primeira vez, foi registrado um caso suspeito de coronavírus no município. O registro aconteceu nesse domingo (22/03) e o paciente foi encaminhado ao Recife, para exames e diagnóstico. 

"O primeiro caso suspeito de coronavírus em Petrolândia foi registrado neste domingo (22) e encaminhado para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz, em Recife, para ser submetido a exame diagnóstico que confirmará ou não a suspeita.Vamos fazer o possível para que este vírus não se espalhe também em nossa cidade", informa a prefeitura

Neste domingo também foram iniciadas as medidas restritivas ao funcionamento do comércio e serviços do município. 

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar são supermercados, mercados, mercadinhos, postos de gasolina, farmácias, casas de ração animal, depósitos de água e gás de cozinha. 

O funcionamento dos bancos e lotéricas continua sendo feito em situação de quase normalidade. Na Agência do Banco do Brasil, os servidores não vão mais atuar na área de autoatendimento, e há restrição ao número de clientes que podem ingressar na área interna, para a permanência de apenas 10 pessoas. 

O Fórum de Petrolândia, por determinação do TJPE, mantém a sede fechada. O atendimento presencial é feito por um funcionário, através do portão. As orientações são de que sejam usados os meios alternativos para contato com as comarcas locais, por telefone e e-mail.

As orientações são que a população permaneça em casa, com saídas às ruas em casos de extrema necessidade ou a trabalho e, principalmente, evite aglomerações. O isolamento social é fundamental para evitar a disseminação da doença, o adoecimento coletivo e a consequente sobrecarga dos estabelecimentos de saúde, com pacientes além da quantidade que será possível atender.


Redação do Blog de Assis Ramalho

Governo de Pernambuco estabelece expediente apenas para serviços essenciais nas repartições públicas


Demais atividades funcionarão em modelo remoto ou em sistema de rodízio, a depender da secretaria

Com o objetivo de conter o avanço do coronavírus dentro da própria administração de Pernambuco, o governador Paulo Câmara estabeleceu, neste domingo (22.03), medidas restritivas voltadas para os servidores estaduais, que passam a valer a partir desta segunda-feira (23). Por meio de decreto, o Governo determina que o atendimento presencial prestado por órgãos estaduais deve ser substituído por atendimento remoto, e orienta ainda a adoção do sistema de rodízio no caso dos serviços presenciais necessários às ações de enfrentamento à Covid-19 no Estado. A iniciativa busca reduzir a exposição dos servidores a eventuais fatores de risco.

Prestadores de serviço terceirizados que atuam na administração estadual também estão enquadrados no decreto. As novas determinações, porém, não se aplicam aos serviços públicos essenciais e presenciais, a exemplo das áreas de saúde, segurança pública, prevenção e assistência social, transporte público, infraestrutura e recursos hídricos, abastecimento de água, segurança alimentar, sistema prisional e socioeducativo e defesa do consumidor.

Covid-19: BNDES libera R$ 55 bi e novo saque no FGTS será permitido


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai suspender a cobrança de empréstimos por seis meses e liberar novos saques do FGTS para reduzir o impacto econômico da pandemia de coronavírus no Brasil. A medida faz parte de um pacote de R$ 55 bilhões anunciado, neste domingo (22/3), pelo presidente da instituição, Gustavo Montezano, em transmissão ao vivo pela internet.

O montante equivale a todos os valores desembolsados em 2019 e a metade do caixa atual do banco de fomento, disse Montezano. Os R$ 55 bilhões, segundo ele, serão aplicados em quatro frentes para socorrer empresas em dificuldade e evitar o aumento do desemprego. A medida vai beneficiar 150 mil empresas, que têm 2 milhões de funcionários.

Saques de FGTS Do total, R$ 20 bilhões serão transferidos do PIS/Pasep para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para permitir que os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo possam fazer novos saques. O Ministério da Economia, responsável por colocar a medida em prática, anunciou na semana passada que a possibilidade estava em estudo.

domingo, março 22, 2020

Atendimento da Compesa fecha em Petrolândia e em todo o estado a partir desta segunda-feira (23)

Divulgação/Compesa

COVID-19: 86% dos doentes não têm sintomas ou apresentam falsos sinais de gripe


Começaram assintomáticos os dois primeiros casos de coronavírus de Pernambuco, de um casal que veio de viagem do exterior e foi submetido a isolamento hospitalar. Sem sinal claro, a mãe de um deles, uma senhora de 97 anos, acabou infectada pelo coronavírus. Esta semana, uma jovem advogada do bairro de Boa Viagem, no Recife, anunciou, em conta pessoal privada no Instagram, que havia recebido o teste positivo para a Codiv-19. No relato sobre o contágio, explicou: “Venho esclarecer que adquiri a doença com uma pessoa que estava assintomática, ele não sabia que estava com coronavírus, muito menos eu”. “Desconfiamos depois do aparecimento de sintomas fortes e desde então estamos em isolamento absoluto (...)”.

Aí está o perigo maior das transmissões e a sustentação para as cobranças das autoridades recomendando que as pessoas se isolem socialmente para evitar um quadro mais caótico. Muitas podem estar com coronavírus, indo à praia ou mantendo suas rotinas de trabalho e sequer sabem do risco que oferecem porque apresentam sintomas leves da infecção - falseando uma gripe, ou sem ter nenhum indicativo do novo coronavírus. O vírus demora em média 6,6 dias para se mostrar - quando o faz.

Paulo Afonso: Lacen divulgou o resultado de mais 2 exames NEGATIVOS para o coronavírus


O Lacen - Laboratório Central de Saúde Pública Profº Gonçalo Moniz – divulgou o resultado de mais dois exames, sendo NEGATIVOS para a doença. Com estes, são setes resultados negativos em Paulo Afonso.


Ainda nesta sexta-feira (20), houve a realização de mais um exame para detecção da doença.

Agora ficam seis casos suspeitos que seguem no aguardo do resultado do Lacen, que está com alta demanda, recebendo exames de toda a Bahia.

“Assim que houver qualquer informação sobre os casos, estaremos divulgando nos órgãos oficiais e nas redes sociais.”, informou a prefeitura de Paulo Afonso, Bahia.


Por PA4.COM.BR
Foto: Leitor PA4

Petrolândia: Padre Luiz Augusto faz pronunciamento sobre coronavírus e pede que petrolandenses fiquem em casa durante pandemia


O Pároco de Petrolândia, Padre Luiz Augusto, divulgou um vídeo na tarde deste domingo [22/03] pedindo aos petrolandenses para ficarem em casa e evitarem o crescimento exponencial da COVID-19, infecção do sistema respiratório provocada pelo novo coronavírus que já causou 25 mortes no Brasil, segundo dados do governo até as 17h deste domingo (22).

"fiquem em casa!", pede encarecidamente o pároco de Petrolândia.

Veja vídeo acima.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação/vídeo: Paróquia de São Francisco de Assis - Petrolândia

Comércio em Paulo Afonso: “Aquele que insistir em desrespeitar as normas poderá ser preso”, diz procurador

 

Na manhã deste sábado (21) o Comitê Anticrise de prevenção ao Covid-19 esteve reunido na Secretaria de Saúde para debater as medidas que foram especificadas no período da quarentena pelo Decreto 5.766. Por se tratar de um cenário novo para o município, o grupo realizou alguns ajustes para melhorar o procedimento para a população e assim combater a disseminação e contaminação pelo vírus.

Estiveram reunidos o secretário de Saúde, Ghiarone Garibalde; o procurador municipal Igor Montalvão; o secretário de Administração, Cléston Andrade; o administrador do BTN, Luiz Humberto e o vereador Edilson do Hospital. Entre as principais metas estavam a abordagem dos estabelecimentos que continuavam abertos desobedecendo o que estava previsto no decreto. “O objetivo do nosso plano contra o novo coronavírus (Covid-19), por meio do Decreto, tem como objetivo ter o menor número de suspeitos por meio da quarentena, onde as pessoas precisam ficar em casa para que se evite o contágio. Estamos tratando de uma pandemia, e toda precaução ainda é pouco”, ressalta Ghiarone.

O procurador do município, Igor Montalvão, falou sobre as sanções para quem desobedecer as medidas do decreto. “O desrespeito a essas regras é crime tipificado no Código Penal Brasileiro, no artigo 268 e no artigo 330. Ressaltamos que serão realizadas fiscalizações contundentes por parte da administração pública e da Polícia Militar. Aquele que por ventura insistir em desrespeitar as normas que foram estabelecidas poderá ser preso. Ressaltamos que a Guarda Civil Municipal tem todo poder caso o comerciante ou o cidadão insista em não cumprir as normas.

A ordem é anunciar a prisão em flagrante e conduzi-lo a até a Delegacia, assim como a Polícia Militar, poderá adotar essas medidas. Já contatamos o Ministério Público, na pessoa do Doutor Moacir, que se colocou à disposição para que se efetue essas medidas criminais, e já solicitou o apoiou da Policia, com ênfase em coibir essas atitudes. Essa mesma linha de raciocínio vale para aquele cidadão que foi determinado o isolamento e insiste em descumprir circulando pela cidade, colocando em risco a saúde de toda população”, ressalta Igor.

Por Portal PA4.COM.BR

Petrolândia: [COVID-19]: Prefeitura realiza abordagem para oferecer abrigo aos moradores de rua


Para que todos fiquem em casa, precisamos pensar também nos moradores de rua, e a partir de hoje estaremos realizando uma busca ativa para ir atrás deles e convidá-los a se abrigarem.

Contamos com vocês que conhecem moradores de rua, exclusivamente de Petrolândia, para essa busca ativa.

Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Aniversariante deste domingo (22), Madalena Vieira (Lena) recebe parabéns do marido Gilmar Vieira


Neste domingo, 22 de março de 2020, Madalena Vieira [Lena], esposa de Gilmar Vieira [Gilmar Eletricista], comemora mais um ano de vida. Na oportunidade, o marido [em nome da família] felicita a esposa.

Hoje os meus parabéns vai pra você que sempre está ao meu lado em momentos bons e ruins, que Deus te abençoes com muita paz e saúde!

Gilmar Vieira, em nome da família



Da Redação do Blog de Assis Ramalho

Jatobá: Decreto Municipal determina fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais; confira as demais medida que começam a valer a partir deste domingo (22)


DECRETO Nº 009 / 2020
EMENTA:          Altera o Decreto Nº 008 / 2020, datado em 20 de março de 2020, que Regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
 CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO a classificação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que há evidência de transmissão do vírus por pessoas que ainda não apresentam sintomas;
 CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população.
CONSIDERANDO que, no Brasil e também no Estado de Pernambuco, o número de pessoas contaminadas pelo COVID-19 é crescente;
CONSIDERANDO que, em virtude do disposto na Constituição Federal, o Poder Público Municipal não pode ser omisso no que diz respeito à proteção aos direitos por ela garantidos, especialmente na área da saúde;
CONSIDERANDO as medidas previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), através da qual se depreende que poderão ser adotadas, entre outras, medidas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc;
CONSIDERANDO os protocolos oficiais oriundos do Ministério da Saúde (Portaria nº 356/GM/MS, de 2020) e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como as medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020;
                        DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Jatobá/PE, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  • Isolamento;
  • Quarentena;
  • Determinação de realização compulsória de:
  1. Exames médicos;
  2. Testes laboratoriais;
  3. Coleta de amostras clínicas
  4. Vacinação e outras medidas profiláticas;
  5. Tratamentos médicos específicos;
IV – Estudo ou investigação epidemiológica;
V- Exumação, necropsia, cremação E manejo de cadáver; e
  •  Para os fins deste Decreto, considera-se:
  • Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
  • Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
  •  A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Município, eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 4º Todos que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Art. 6. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7. A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) deverá acompanhar o disposto na Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), sobre a suspensão das atividades letivas em todos os níveis educacionais nas instituições do Município (municipais e conveniadas);
Art. 8. Fica suspensa as aulas das escolas da rede municipal a partir da próxima quarta-feira (18), com a antecipação das férias marcadas para o mês de julho.
Art. 9. As escolas particulares devem suspender as aulas a partir da próxima quarta-feira (18).
Art. 10. Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art. 11. – Ficam suspensos o Transporte do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, para a realização de consultas e exames médicos, exceto em caso de urgência e emergência, paciente de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia
Art. 12 Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, defesa civil e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art.13 Ficam suspensos os atendimentos ao público por 15 dias para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
  1. As Secretarias regulamentarão por Portaria os detalhes da aplicação da suspensão de atendimento e canais alternativos de comunicação e atendimento.
  2. Os Prédios Públicos poderão permanecer fechados ao público com expediente interno a critério de cada Secretaria.
III. Os serviços essenciais poderão restringir o acesso aos prédios públicos de acordo com a urgência e necessidade dos usuários do serviço.
  1. O prazo que trata caput poderá ser prorrogado por determinação de cada Secretaria.
Art. 14 Ficam as Secretarias autorizadas a liberar temporariamente servidores acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e ou doenças respiratórias tais como, derrame pleural, durante o período da crise.
  1. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir a qualquer servidor público o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão ou entidade.
  2. O trabalho remoto nos termos do inciso I, será preferencialmente implantando sobre os servidores que estejam gestantes e portadores de doenças crônicas, respiratórias, tais como derrame pleural e acima de 60 anos.
Art. 15. Fica declarada situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o estágio de evolução da pandemia;
Art. 16. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em quarentena, pelo prazo de 15 (quinze) dias, todos munícipes, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 17. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em isolamento os munícipes que apresentarem os sintomas da doença, bem como aqueles que regressaram de outros países e estados, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por igual período, caso o resultado comprove o risco de transmissão, nos termos da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde;
Art. 18. O Poder Público Municipal fica autorizado, em caso de suspeita da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), a ingressar na residência do munícipe, para avaliação, com vistas a notificar as autoridades de saúde;
 Art. 19. Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data, a entrada/circulação de ônibus de turismo e/ou carros que transportem mais de 04 (quatro) passageiros, oriundos de outros municípios;
Art. 20. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do município, exceto as feiras livres de alimentos;
Art. 21. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020, no que concerne a suspensão, a partir do dia 21/03/2020, das atividades de salões de beleza, barbearias e afins, restaurantes, lanchonetes e bares, podendo estes últimos realizar o serviço de entrega (delivery);
Art. 22. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, no que concerne à suspensão, a partir do dia 22/03/2020, das atividades do comércio e dos serviços e das obras da construção civil, com exceção apenas de: supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (a exemplo de hospitais e de abastecimento de água, gás, energia e internet);
Art. 23. Os bancos deverão trabalhar com horários específicos para idosos, pensionistas e pessoas não alfabetizadas, comprovado através de RG, das 08hs às 11hs, mantendo o serviço para os demais clientes, das 11hrs às 14hrs, apenas saques, depósitos e pagamentos, observando a capacidade máxima de 20 pessoas no ambiente;
Art. 24. O Poder Público Municipal fica autorizado a prestar o devido apoio às autoridades sanitárias do Município de Jatobá, no sentido de evitar aglomerações de pessoas nos logradouros públicos;
Art. 25. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal” de quem as desobedecer, observando-se o disposto no art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de infração de medida sanitária preventiva, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, bem como o disposto no art. 330 do Código Penal, o qual tipifica o crime de desobediência, para aquele que desobedecer a ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado assim, o Decreto Nº 008/2020 de 20 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete