domingo, março 22, 2020

Jatobá: Decreto Municipal determina fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais; confira as demais medida que começam a valer a partir deste domingo (22)


DECRETO Nº 009 / 2020
EMENTA:          Altera o Decreto Nº 008 / 2020, datado em 20 de março de 2020, que Regulamenta, no Município de Jatobá/PE medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JATOBÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições constitucionais que o cargo lhe confere e de acordo com o disposto no art. 81, VI, da Lei Orgânica do Município.
 CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na transmissão desse vírus;
 CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO, em particular, que o COVID-19 apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas;
 CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a recomendação do Ministério da Saúde, transmitida em 13 de março de 2020, para que, durante o atual período de emergência na saúde pública, fossem adiados ou cancelados eventos de massa governamentais, esportivos, culturais, e/ou políticos;
 CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
CONSIDERANDO a classificação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia que significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que há evidência de transmissão do vírus por pessoas que ainda não apresentam sintomas;
 CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população.
CONSIDERANDO que, no Brasil e também no Estado de Pernambuco, o número de pessoas contaminadas pelo COVID-19 é crescente;
CONSIDERANDO que, em virtude do disposto na Constituição Federal, o Poder Público Municipal não pode ser omisso no que diz respeito à proteção aos direitos por ela garantidos, especialmente na área da saúde;
CONSIDERANDO as medidas previstas na Lei Federal n. 13.979/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), através da qual se depreende que poderão ser adotadas, entre outras, medidas como: isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, etc;
CONSIDERANDO os protocolos oficiais oriundos do Ministério da Saúde (Portaria nº 356/GM/MS, de 2020) e da Secretaria Estadual da Saúde, bem como as medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020;
                        DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Jatobá/PE, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Art. 2º Para o enfrentamento da emergência de saúde a que se refere o art. 1º, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
  • Isolamento;
  • Quarentena;
  • Determinação de realização compulsória de:
  1. Exames médicos;
  2. Testes laboratoriais;
  3. Coleta de amostras clínicas
  4. Vacinação e outras medidas profiláticas;
  5. Tratamentos médicos específicos;
IV – Estudo ou investigação epidemiológica;
V- Exumação, necropsia, cremação E manejo de cadáver; e
  •  Para os fins deste Decreto, considera-se:
  • Isolamento: separação de pessoas e bens contaminados, transportes e bagagens no âmbito intermunicipal, mercadorias e outros, com o objetivo de evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
  • Quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das demais que não estejam doentes, ou ainda bagagens, contêineres, animais e meios de transporte, no âmbito de sua competência, com o objetivo de evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
  •  A adoção das medidas para viabilizar o tratamento e/ou obstar a contaminação ou a propagação do coronavírus deverá guardar proporcionalidade com a extensão da situação de emergência
Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Município, eventos de qualquer natureza, com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Art. 4º Todos que retornarem do exterior, seja por gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde e permanecer em isolamento domiciliar por 14 (quatorze) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida Secretaria.
Art. 5º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos de UTI e outros insumos.
Art. 6. Fica autorizada a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria de Saúde com o objetivo de conter a emergência do coronavírus, observados os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7. A Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) deverá acompanhar o disposto na Nota Técnica emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), sobre a suspensão das atividades letivas em todos os níveis educacionais nas instituições do Município (municipais e conveniadas);
Art. 8. Fica suspensa as aulas das escolas da rede municipal a partir da próxima quarta-feira (18), com a antecipação das férias marcadas para o mês de julho.
Art. 9. As escolas particulares devem suspender as aulas a partir da próxima quarta-feira (18).
Art. 10. Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art. 11. – Ficam suspensos o Transporte do Tratamento Fora do Domicílio – TFD, para a realização de consultas e exames médicos, exceto em caso de urgência e emergência, paciente de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia
Art. 12 Suspensão das férias de todos os profissionais de saúde, assistência social, defesa civil e guarda municipal nos meses de abril e maio. Todos os profissionais necessários para a atenção emergencial à população em razão da pandemia poderão ser convocados a trabalhar em regime especial.
Art.13 Ficam suspensos os atendimentos ao público por 15 dias para os órgãos públicos, exceto órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Saúde e serviços essenciais ao funcionamento do município.
  1. As Secretarias regulamentarão por Portaria os detalhes da aplicação da suspensão de atendimento e canais alternativos de comunicação e atendimento.
  2. Os Prédios Públicos poderão permanecer fechados ao público com expediente interno a critério de cada Secretaria.
III. Os serviços essenciais poderão restringir o acesso aos prédios públicos de acordo com a urgência e necessidade dos usuários do serviço.
  1. O prazo que trata caput poderá ser prorrogado por determinação de cada Secretaria.
Art. 14 Ficam as Secretarias autorizadas a liberar temporariamente servidores acima de 60 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e ou doenças respiratórias tais como, derrame pleural, durante o período da crise.
  1. Fica autorizado aos Secretários e dirigentes máximos das entidades da Administração Pública Municipal deferir a qualquer servidor público o trabalho remoto para aquelas atividades cuja presença física não seja imprescindível, a critério da respectiva chefia do órgão ou entidade.
  2. O trabalho remoto nos termos do inciso I, será preferencialmente implantando sobre os servidores que estejam gestantes e portadores de doenças crônicas, respiratórias, tais como derrame pleural e acima de 60 anos.
Art. 15. Fica declarada situação de calamidade pública, em decorrência do surto da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o estágio de evolução da pandemia;
Art. 16. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em quarentena, pelo prazo de 15 (quinze) dias, todos munícipes, caracterizada como a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, nos termos da Lei nº 13.979/2020;
Art. 17. Visando evitar a propagação do COVID-19, ficam obrigados a permanecerem em isolamento os munícipes que apresentarem os sintomas da doença, bem como aqueles que regressaram de outros países e estados, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por igual período, caso o resultado comprove o risco de transmissão, nos termos da Portaria 356/2020, do Ministério da Saúde;
Art. 18. O Poder Público Municipal fica autorizado, em caso de suspeita da doença causada pelo Coronavírus (COVID-19), a ingressar na residência do munícipe, para avaliação, com vistas a notificar as autoridades de saúde;
 Art. 19. Ficam suspensos, dentro do território do Município de Jatobá, a partir desta data, a entrada/circulação de ônibus de turismo e/ou carros que transportem mais de 04 (quatro) passageiros, oriundos de outros municípios;
Art. 20. Fica suspensa, por tempo indeterminado, a feira livre do município, exceto as feiras livres de alimentos;
Art. 21. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Decreto Estadual n. 48.832, de 19/03/2020, no que concerne a suspensão, a partir do dia 21/03/2020, das atividades de salões de beleza, barbearias e afins, restaurantes, lanchonetes e bares, podendo estes últimos realizar o serviço de entrega (delivery);
Art. 22. O Poder Público Municipal fica autorizado a dar efetivo cumprimento às medidas preventivas estipuladas pelo Governo do Estado de Pernambuco, no que concerne à suspensão, a partir do dia 22/03/2020, das atividades do comércio e dos serviços e das obras da construção civil, com exceção apenas de: supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais (a exemplo de hospitais e de abastecimento de água, gás, energia e internet);
Art. 23. Os bancos deverão trabalhar com horários específicos para idosos, pensionistas e pessoas não alfabetizadas, comprovado através de RG, das 08hs às 11hs, mantendo o serviço para os demais clientes, das 11hrs às 14hrs, apenas saques, depósitos e pagamentos, observando a capacidade máxima de 20 pessoas no ambiente;
Art. 24. O Poder Público Municipal fica autorizado a prestar o devido apoio às autoridades sanitárias do Município de Jatobá, no sentido de evitar aglomerações de pessoas nos logradouros públicos;
Art. 25. O descumprimento das medidas previstas neste Decreto “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal” de quem as desobedecer, observando-se o disposto no art. 268 do Código Penal, o qual tipifica o crime de infração de medida sanitária preventiva, para quem infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, cuja pena é de detenção, de um mês a um ano, e multa, bem como o disposto no art. 330 do Código Penal, o qual tipifica o crime de desobediência, para aquele que desobedecer a ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução ou não do cenário epidemiológico, ficando revogado assim, o Decreto Nº 008/2020 de 20 de março de 2020.
Gabinete da Prefeita, 21 de março de 2020.
Maria Goreti Cavalcanti Varjão
Prefeita
Decreto publicado no portal da transparência e no mural desta, conforme previsto na Constituição Federal em seu artigo 37º e nos termos do art. 99 da Lei Orgânica do Município de Jatobá – PE.
Jackson Barbosa Bezerra
Chefe de Gabinete

Petrolândia: Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e Ministério Público recomendam que municípios não fechem seus acessos


A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco e o Ministério Público recomendaram que os municípios não fechem suas fronteiras durante os próximos dias mesmo com o crescimento no número de casos registrados no estado.

A medida surge logo depois de alguns municípios tentarem impedir a entrada ou saída de pessoas de seus territórios, o que as entidades entendem como algo que não pode ser decidido por nenhum município e pedem ainda a revogação de decretos que determinavam esse tipo de restrição.

Confira abaixo a determinação dos órgãos:

RECOMENDAÇÃO PGJ Nº 08/2020.
RECOMENDAÇÃO MPPE nº 001/2020 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PETROLÂNDIA.    

Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Petrolândia

Petrolândia: Interditada para evitar aglomerações, Orla da Prainha fica totalmente vazia neste domingo (22/03)


As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)
As cenas inéditas para a cidade em um dia de sol, foi registrada pela reportagem do Blog de Assis Ramalho neste domingo (22/03/2020)

A Orla Fluvial de Petrolândia, no Sertão de Itaparica, estava deserta na manhã deste domingo, 22 de março de 2020, depois da publicação de decreto municipal que suspendeu, desde ontem (21), o acesso para conter o coronavírus, uma imagem rara do ponto de lazer e turismo frequentado aos domingos por centenas de pessoas.

A prainha, assim como os demais pontos de água doce do município, apenas poderá ser frequentada para prática de atividades físicas individuais, tais como caminhada e corridas, mantida a distâncias entre pessoas recomendada pela autoridade sanitária, sendo nelas vedado qualquer tipo de comércio

O decreto da prefeitura de Petrolândia, divulgado na sexta-feira (20), suspende o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e similares localizados na zona urbana e rural do município.

Clique abaixo e veja o que que foi decretado para fechar em Petrolândia

>> Acesse clicando aqui.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fotos: Assis Ramalho/BlogAR

Governo anuncia alterações no FGTS, PIS e INSS; Veja o que muda!


O Ministério da Economia, Paulo Guedes, divulgou um conjunto de medidas voltadas para a redução dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). As ações impactam diretamente nos serviços e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além do INSS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração Social (PIS) também serão afetados.

Segundo o governo, R$ 147,3 bilhões serão destinados para as medidas emergenciais. O foco é no socorro de setores da economia, grupos vulneráveis e garantia da empregabilidade.

A partir do valor total, R$ 83,4 bilhões serão destinados à população mais pobre ou mais idosa. Confira as principais medidas anunciadas pelo governo:
Antecipação da primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Antecipação do valor da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS;
Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS;
Antecipação do abono salarial para junho;
Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
Suspensão a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias.

A lista inclui medidas já anunciadas no dia 12 de março, e novas iniciativas, que foram divulgadas entre os dias 16 e 17 de março.

“Nós precisamos também fazer o contra-ataque para atenuar os impactos econômicos. E os impactos podem ser sérios. Então o que estamos fazendo aí é um esforço inicial. Apesar de ser essa magnitude, ele é inicial”, disse o ministro da Economia Paulo Guedes.

“Para vocês verem, hoje de manhã, com essas medidas do CMN [Conselho Monetário Nacional], além dos R$ 135 bilhões de recolhimento compulsório que entraram na economia na sexta-feira, até 600, quase R$ 700 bilhões poderiam ser estendidos na economia, se a economia precisasse”, acrescentou.
Medidas de enfrentamento ao coronavírus

De acordo com o Ministério da Economia, entre as medidas está a antecipação de duas parcelas do 13º de aposentados e pensionistas.

Essas serão pagas em abril e maio deste ano, e totalizarão R$ 46 bilhões na economia. Pelo cronograma inicial, esses pagamentos seriam feitos em agosto e dezembro.

Outra medida confirmada é quanto ao pagamento do Simples Nacional e do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, as empresas poderão adiar, em três meses, o pagamento.

Quando às contribuições ao Sistema S, essas serão reduzidas pela metade. A renegociação de crédito e o recebimento de insumos também terá maior garantia e facilidade.
Recursos econômicos

Por meio do incentivo garantido pelo governo, será permitido que os cotistas realizem novos saques de seus fundos. O dinheiro para o fundo será advindo dos fundos retroativos do PIS/Pasep.

De acordo com a equipe econômica do governo, a grande maiores desse saldo é advindo de contas de trabalhadores que tiveram carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988.

Esses retroativos não foram sacados, pois muitos desses beneficiários já faleceram e seus herdeiros não fizeram o requerimento.

A partir dessa situação, atrelada à calamidade pública, o governo irá criar uma reserva com os valores para a necessidade de novos saques.

“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam […]. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem serão liberados”, afirmou Paulo Guedes.

Por Portal Edital Concursos Brasil


Petrolândia: Procura-se por habilitação e documentos de Anilton Ribeiro Leite; tem gratificação de R$ 100,00



Procura-se documentos e carteira de habilitação (CNH) - em nome de Anilton Ribeiro Leite, perdidos no centro da cidade de Petrolândia. O proprietário solicita a quem encontrou ou encontrar, por gentileza, entrar em contato pelo fone Contato : 87 - 9.9613-6076

Tem gratificação de R$ 100,00

Também pode entregar no ponto de mototaxi, em frente ao Blog de Assis Ramalho e Web Rádio Petrolândia - próximo ao atacadão Sanfrancisco de Armando.

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informação/Proprietário dos documentos

O Blog de Assis Ramalho publica nota de utilidade pública gratuitamente.

Compras, vendas, documentos perdidos etc

Contatos:
Celular (87) 9.9955-1186
E-mail: contato@assisramalho.com.br
WhatsApp (87) 9628-5351 - (87) 9.99551186

Sargento da PM que fazia segurança de secretário do RJ é assassinado com vários tiros em plena rua


Um policial militar que fazia a segurança do secretário de governo do Rio de Janeiro, Cleiton Rodrigues, foi baleado e morto, na tarde deste sábado, quando o carro em que estava passava pela Rua Soares Cabral, em Laranjeiras.

De acordo com testemunhas, por volta das 15h50, seis homens teriam saído de um Gol branco e abordado o Toyota preto onde estava o sargento Luiz Felipe Pinto Rodrigues. Os homens tentaram invadir o carro e foram impedidos pelo agente, que levou três tiros. Os bandidos fugiram. O secretário e a mulher, que estavam em um prédio próximo do veículo, não foram feridos.

Assustados pelo barulho e pelo gritos, os moradores da rua foram às janelas e viram o desespero da esposa do secretário. Médicos da redondeza desceram e tentaram fazer reanimação da vítima até que chegasse a ambulância do Samu. O PM foi retirado em estado gravíssimo, mas morreu no Hospital Central da Polícia Militar, no bairro do Estácio.

— Pelo barulho que fez, os tiros pareciam ser de pistola. Depois, escutei uma mulher berrando "Cleiton! Cleiton!" e logo a rua estava cheia de carros oficiais do Estado. Logo achamos que era algo contra alguém importante — disse um dos moradores da rua, o guia de turismo Gabriel Cartajena.

O caso está sendo investigado pela 9ª DP (Catete) e pela Delegacia de Homicídios da Capital, que instaurou inquérito para apurar as circunstâncias da morte. Foi realizada perícia no local e equipes da unidade estão em busca de câmeras de segurança que ajudem a identificar a autoria do crime. A suspeita preliminar da Polícia Militar é que o caso seja uma tentativa de assalto. Luiz Felipe é o 17º agente de segurança pública assassinado no Rio de Janeiro este ano

À Globo News, o porta-voz da Polícia Militar, o coronel Mauro Flies, disse que este pode ser considerado um crime pontual, e que não há ondas de saques, assaltos e violência na cidade como se tem alardeado, principalmente, nas redes sociais e grupos de bairro durante esta época de epidemia de Covid-19 que tem mantido as ruas mais esvaziadas.

Extra-RJ

Coronavírus: Bolsonaro determina serviços que não poderão parar no Brasil; veja lista completa


O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória e decreto neste sábado que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública que o avanço dos casos de Covid-19 impõem no país. A medida regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao novo coronavírus.

De acordo com o texto, a ação presidencial tem o objetivo de dar segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento da da população durante a pandemia.

Veja a lista completa:

I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

II - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

III - atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

IV - atividades de defesa nacional e de defesa civil;

V - transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

VI - telecomunicações e internet;

VII – captação, tratamento e distribuição de água;

VIII - captação e tratamento de esgoto e lixo;

IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

X - iluminação pública;

XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

XII - serviços funerários;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

XIV - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XV - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XVI - vigilância agropecuária internacional;

XVII - controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

XVIII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

XIX - serviços postais;

XX - transporte e entrega de cargas em geral;

XXI - serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXII - fiscalização tributária e aduaneira;

XXIII - transporte de numerário;

XXIV - fiscalização ambiental;

XXV - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

XXVI - monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXVII - levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

XXVIII - mercado de capitais e seguros;

XXIX - cuidados com animais em cativeiro;

XXX - atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

XXXI - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

XXXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

XXXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Por Jornal Extra/O Globo

[DENGUE TAMBÉM MATA]: Exame confirma morte de estudante de 24 anos em Cuiabá (MT)

Andressa Monalisa de Oliveira, de 24 anos  — Foto: Facebook/Reprodução

Um exame confirmou a morte da estudante de fisioterapia Andressa Monalisa de Oliveira, de 24 anos, por dengue, em Lucas do Rio Verde, em Cuiabá. A morte com suspeita da doença foi registrada no dia 11 deste mês. No entanto, o resultado do exame saiu agora e foi divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde.

A estudante já estava sendo acompanhada pelos médicos do hospital há alguns dias, mas o quadro dela, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, agravou e ela não resistiu.

Há alguns dias a prefeitura informou que em 2020 já foram registrados aproximadamente 600 casos suspeitos de dengue no município. O número já ultrapassa os registros do ano passado inteiro.

Mutirão

Com o avanço da doença no município, o prefeito Luiz Binotti assinou o Decreto Municipal nº 4.675/2020, quinta-feira (19), que dispõe sobre a notificação emergencial para limpeza de lotes e terrenos baldios e a desobstrução de passeios públicos.

Conforme o documento, os proprietários de imóveis deverão fazer a limpeza de seus quintais, pátios, terrenos e edificações até o dia 25 de março de 2020.

Em caso de descumprimento da notificação, a prefeitura executará o serviço de limpeza, roçada, remoção de entulho e lixo dos lotes e terrenos baldios e passeios públicos, e fará a cobrança pelo serviço de limpeza, bem como aplicação de multa prevista no Código de Posturas do Município.

O próximo mutirão de limpeza começa na segunda-feira (23), e será uma força tarefa de todas as secretarias, com a participação de entidades, instituições e empresas, e conta com a colaboração da população para auxiliar na limpeza da cidade.

Por G1 MT

Vítima de coronavírus, ex-presidente do Real Madrid morre na Espanha

Sua maior aposta, bem-sucedida, foi a contratação do lateral-esquerdo Roberto Carlos, então vindo da Inter de Milão após brilhar pelo Palmeiras e pela seleção brasileira. Também contratou Seedorf,

Presidente do Real Madrid entre 1995 e 2000, Lorenzo Sanz morreu neste sábado vítima do novo coronavírus, na Espanha. Um dos mais vitoriosos dirigentes da história do clube madrilenho, Sanz tinha 76 anos. À frente do clube, foi o responsável pela contratação de grandes estrelas, como o lateral brasileiro Roberto Carlos.

"Acaba de falecer o meu pai. Não merecia este fim, e desta maneira. Perdemos uma das pessoas mais bondosas, valentes e trabalhadoras que vi em minha vida. Sua família e o Real Madrid eram sua paixão. Minha mãe e meus irmãos pudemos desfrutar de todos os momentos de sua vida com orgulho", disse nas redes sociais o filho Lorenzo.

Em comunicado, a diretoria do Real lembrou os feitos do ex-dirigente. "Durante a presidência de Lorenzo Sanz, o Real Madrid seguiu engrandecendo sua história e sua lenda. Foi o presidente que conquistou, 32 anos depois, o tão aguardado sétimo título da Liga dos Campeões, em Amsterdã, em 1998."

Sob a gestão de Sanz, o Real obteve ainda outro título da Liga dos Campeões, um do Campeonato Espanhol, uma Supercopa da Espanha, um Mundial de Clubes, uma Liga e uma Recopa Europeia de Basquete.

Para tanto, o então presidente investiu pesado em reforços no futebol. Sua maior aposta, bem-sucedida, foi a contratação do lateral-esquerdo Roberto Carlos, então vindo da Inter de Milão após brilhar pelo Palmeiras e pela seleção brasileira. Também contratou Seedorf,

Suker e Mijatovic, formando elenco precioso ao lado de jogadores como Hierro e Raúl.

A atual direção do Real anunciou estar de luto. "Dadas as circunstâncias atuais, o Real Madrid renderá homenagens o quanto seja possível em reconhecimento que ele merece."

Estadão Conteúdo

Petrolândia: [FIQUE EM CASA!] Delivery do Bar e Balneário Roça de Samyr atende neste domingo; Estabelecimento não abre ao público


O Bar e Balneário Roça de Samyr avisa que não vai abrir para atendimento ao público neste domingo, dia 22/03, em atendimento aos decretos em vigor para evitar a propagação do Coronavirus (COVID-19). 

Mas, os pratos mais saborosos da Cozinha da Tia Leny vão estar disponíveis, com entrega em domicílio.

Peixe assado, baião de dois, sarapatel e buchada estão no menu que pode ser pedido pelo número 87 99967-2849.

#fiqueemcasa e peça o seu almoço no Bar e Balneário Roça de Samyr.

Blog de Assis Ramalho
Com informações de Samyr Oliveira

Paulo Afonso [BOA NOTÍCIA]: Mais quatro exames para o coronavírus deram NEGATIVO


O Lacen - Laboratório Central de Saúde Pública Profº Gonçalo Moniz – LACEN/BA - divulgou o resultado de mais quatro exames de Paulo Afonso que deram NEGATIVO para a doença, sendo de dois homens e duas mulheres. Com estes, são cinco resultados negativos.
Ainda nesta sexta-feira (20), houve a realização de mais um exame para detecção da doença. Agora ficam oito casos suspeitos que seguem no aguardo do resultado do Lacen, que está com alta demanda, recebendo exames de toda a Bahia.

Assim que houver qualquer informação sobre os casos, estaremos divulgando nos órgãos oficiais e nas redes sociais. As informações são da prefeitura de Paulo Afonso.

Por Portal PA4.COM.BR

Pernambuco tem mais duas curas clínicas do novo coronavírus


O governo de Pernambuco anunciou que o Estado teve mais dois pacientes curados da covid-19. Uma adolescente de 16 anos, diagnosticada com a doença após retornar de uma viagem aos Estados Unidos, e uma mulher de 30 anos, sem histórico de viagem para fora do Brasil. As duas estavam em isolamento domiciliar. A Secretaria Estadual de Saúde informou que existem atualmente 33 casos confirmados de pessoas com o coronavírus em Pernambuco – dois novos registros nas últimas 24h – e, por enquanto, nenhum óbito confirmado.

Na sexta-feira (20/3), a SES já havia anunciado a recuperação de uma senhora de 66 anos, residente no Recife, que, ao lado do marido, configurou os dois primeiros casos da doença no território pernambucano. Das 33 confirmações, apenas 5 pacientes estão hospitalizados. Os outros cumprem isolamento domiciliar (25), ou já estão curados (3). O Brasil tem, até agora, 1.128 casos confirmados de coronavírus com 18 mortes.


MORTE SOB INVESTIGAÇÃO

A morte da criança de um ano por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no Hospital Universitário Oswaldo Cruz, em Santo Amaro, no Recife, não foi citado pelo governo de Pernambuco no boletim divulgado na tarde deste sábado (21/3). A SES havia informado a morte mais cedo, explicando que as amostras do caso foram coletadas e enviadas para o Laboratório Central de Saúde Pública de Pernambuco (Lacen-PE), onde será realizada uma investigação de vírus respiratórios. O resultado sairá em até 72 horas.

A SRAG pode ser provocada por bactérias e vírus, como Influenzas A e B e covid-19. E, como a letalidade da covid-19 é muito baixa em crianças – segundo a exepriência mundial –, são poucas as chances de o coronavírus ter sido o causador do óbito. Mas a definição final só poderá ser feita ao fim da investigação.

SRAG

Segundo a Secretaria, até 29 de fevereiro, Pernambuco registrou 211 casos de SRAG, quadro que pode ser provocado por diversos agentes e é caracterizado pela necessidade de internação de pacientes com febre, tosse ou dor de garganta associado à dispneia ou desconforto respiratório, e ainda saturação de oxigênio abaixo de 95%. Desse total, 13 foram positivos para algum tipo de influenza, sendo 9 para influenza B e 4 influenza A (H1N1).

Por Jornal do Commercio

Paulo Afonso (BA): Garota é assassinada e amiga baleada; vítimas estariam envolvidas em tentativa de homicídio contra estudante no último dia 10




Na tarde deste sábado, dia 21 de março, uma garota foi assassinada a tiros dentro de casa e uma amiga também foi baleada. O crime aconteceu no Bairro Tropical, por trás do cemitério do Centenário por volta das 14h.

A polícia confirmou o crime. “Trata-se de um óbito e a outra vítima foi socorrida, mas que foram vários disparos nela.” Equipe do SAMU foi acionada para os primeiros socorros na sobrevivente, e logo depois, a conduziu para o Hospital Nair Alves de Souza.

Vítimas podem ser as mesmas envolvidas em tentativa de homicídio contra aluna

Ainda de acordo com a polícia, as vítimas parecem tratar-se das meninas envolvidas na situação da tentativa de homicídio ocorrida no último dia 10 de março quando uma aluna de uma escola da rede municipal de ensino foi alveja com um tiro na nádega, em frente à Igreja Nossa Senhora de Fátima, centro de Paulo Afonso.

Um dos prováveis autores foi localizado pela PMBA, Pelotão Motociclistico da 1ª Cia, e conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Por PA4.COM.BR