Segundo a equipe de Bolsonaro, a música continha os versos "Olha Lula lá" e "Chama, chama que o homem dá jeito", mas os versos eram "Olha ela lá", referindo-se a uma estrela, símbolo do Partido dos Trabalhadores, e "chama que o 13 dá jeito".
O caso girou em torno de propaganda exibida no programa de televisão da campanha do PT em 4 de setembro, três dias depois de o plenário do TSE ter barrado a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto.
Em 8 de setembro, o relator do caso, ministro Carlos Horbach, deu uma liminar a favor de Bolsonaro para impedir a veiculação da peça, por entender que ela promovia a figura de Lula.
No entanto, em parecer encaminhado ao TSE, o Ministério Público Eleitoral apontou incongruência entre a degravação do jingle apresentada pela equipe jurídica de Bolsonaro e a propaganda efetivamente veiculada no horário eleitoral.