JUSTIFICATIVA
O presente requerimento encontra amparo no direito/dever de fiscalização dos atos da Administração Pública, especificamente quando se trata do interesse da população.
Isto posto, apesar de não ratificar a medida em epígrafe acerca da referida taxa, que teve seus efeitos revogados pela Súmula 549 do STF, tornando constitucional a efetiva cobrança, requeremos aqui, seja dada publicidade aos critérios de isenção inerente ao referido pagamento, para esclarecimentos à população local, que ainda não dispõem de subsídios para saber-se informada acerca da obrigatoriedade ou não do pagamento em epígrafe.
Entre alguns critérios, sabemos também, que uma família, com renda até dois salários mínimos, encontra-se isenta ao referido pagamento, cuja situação financeira, estima-se que abranja a maioria da população local.