Leis e decisões da Justiça permitem que profissionais de algumas categorias se aposentem antes de 30 ou 35 anos de contribuição.
Para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa ter 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de pagamentos ao INSS. Algumas leis e decisões judiciais, porém, abrem caminho para que determinadas categorias profissionais antecipem o direito ao benefício.
É o caso, por exemplo, de quem atua em função de risco à saúde, como enfermeiros, eletricitários, médicos e dentista além de técnicos em radiologia e enfermagem. Os professores também podem se aposentar mais cedo: com cinco anos a menos de contribuição.
Já homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 podem ter o benefício por idade com 15 anos de pagamentos ao INSS. Pois leis e decisões da Justiça garantem a alguns segurados a aposentadoria com menos contribuições.