O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da 139ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos Marivaldo Andrade (Jaqueira) e Maria Marlúcia Santos (Maraial) que não distribuam nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios, a quem quer que seja, pessoa física ou jurídica, durante todo o ano de 2016. A exceção fica por conta das hipóteses previstas pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), como calamidade, emergência e continuidade de programa social, desde que o programa já esteja na execução orçamentária desde pelo menos 2015.
A recomendação do Ministério Público é um instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.
Doação de alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, além de quitação de contas de água e luz, concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas e isenção de tributos são alguns exemplos de práticas proibidas por lei em anos eleitorais.