Pela Lei da Meia-Entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).
O pedido foi feito pelo PPS no ano passado. A decisão, do último dia 19, foi publicada hoje (29) na página do STF. Dias Toffoli não julgou o mérito da ação direta de inconstitucionalidade, que caberá ao plenário. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, afirmou.