Agora, cônjuges ou dependentes terão 90 dias para solicitar o benefício e receber os atrasados.
A presidente Dilma Rousseff aprovou a lei que amplia o prazo para o pedido da pensão por morte do INSS. Os dependentes ou cônjuges do segurado terão até 90 dias após a morte para requerer o benefício no INSS e garantir o pagamento dos atrasados desde a data do óbito. Anteriormente, esse prazo era de 30 dias. Agora a família tem um tempo maior para se organizar sem ter prejuízo. Se pedir a partir do 91º dia após a morte, perderá o direito aos valores dos três primeiros meses.
O prazo maior vai beneficiar principalmente os casais que vivem em união estável. Para quem é casado, a certidão de casamento já é o suficiente, mas quem tem união estável precisa apresentar as três provas exigidas pelo INSS para garantir o benefício e isso pode levar mais tempo.