Depois de um mês preso, um homem conseguiu na Justiça um habeas corpus para responder em liberdade pelo crime de furto. O detalhe é que o rapaz, que não teve a identidade revelada, havia sido detido em flagrante por roubar três picolés de uma loja da pequena cidade de Conchal, no interior de São Paulo. Durante 30 dias, o suspeito esteve preso em uma cela compartilhada com outros detentos, alguns deles que respondem por crimes como roubo a mão armada e até crimes hediondos, custando aos cofres públicos mais de R$ 2 mil — preço médio do custo mensal de cada detento no sistema carcerário paulista —, pelo furto de mercadorias que, somadas, custam R$ 19,50.
A manutenção do acusado na prisão foi considerada desproporcional pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, da 16ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo, que deferiu pedido de habeas corpus feito pela defensora pública Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes. Na decisão, o julgador considerou a quantia do furto insignificante para sustentar o pedido de prisão preventiva. “O suposto delito do caso em tela envolveu o furto de quantia insignificante para ensejar a [prisão] preventiva. Assim, existem inúmeras medidas cautelares que podem ser utilizadas para sanar supostos riscos vislumbrados pela liberdade do agente, e que devem ser preferidas à prisão, por expressa disposição legal”, diz Almeida Toledo, no texto.