Alguns princípios, por serem considerados de grande importância para o ordenamento jurídico, são legislados. Outros, menos relevantes e que constituem a maioria deles, são meros modelos doutrinários. A inserção desses princípios no ordenamento jurídico, a ponto de adquirirem força coercitiva, pode acontecer por meio do processo legislativo, mas, com maior freqüência, ocorre pela atividade jurisdicional.
- O princípio da proteção ao trabalhador é responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
- O princípio in dubio pro operário, quando, na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
- O princípio da norma mais favorável - A interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.