NOTA PÚBLICA
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO 2015/2024
O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - PNE 2014/2024 foi sancionado, sem vetos, pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 25 de junho de 2014, através da Lei N 13.005 de 25/06/2014 e após um longo processo de tramitação dessa matéria no Conselho Nacional de Educação, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
As metas e estratégias estabelecidas no PNE foram resultantes de um esforço coletivo que envolveu, além dos Poderes Executivo e Legislativo Federal, todos os principais segmentos educacionais da sociedade brasileira, que lutam e reivindicam melhorias na educação brasileira, incluindo a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, através do Movimento PNE pra Valer!
No seu Art. 8º, a Lei N 13.005 estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE, no prazo de um ano contado da publicação desta lei, ou seja, até 25 de junho de 2015.