De acordo com o texto da decisão, a Compesa tem 30 dias para apresentar os resultados dos testes de qualidade da água, que devem estar de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde. A realização dos testes deve ser mantida, com coletas de água pelo menos duas vezes por semana em cada estação de tratamento, a fim de que sejam produzidos e apresentados relatórios mensais de qualidade.
Dentro do mesmo prazo a companhia deverá ainda adotar medidas concretas para tornar a água própria para consumo, satisfazendo os padrões de potabilidade previstos na legislação. “Os órgãos públicos, suas empresas, concessionárias e permissionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. No caso de descumprimento dessas obrigações, serão compelidos a cumpri-las e a reparar os danos causados, neste caso, os malefícios causados, de forma continuada, à saúde da coletividade”, fundamentou o juiz Tomás de Aquino Pereira de Araújo.