A suspensão da publicação da chamada Lista suja do Trabalho Escravo foi pedida no último dia 22 pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, entre outras. De acordo com informações disponíveis no site do STF, em pleno recesso do Poder Judiciário, Lewandowski apreciou o pedido por estar de plantão e apresentou a decisão já no dia seguinte. O veto temporário à divulgação foi decidido com tamanha rapidez devido à atualização do cadastro, que ocorreria esta semana.
Juridicamente, a decisão de Lewandowski suspende os efeitos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011, que estabelece as regras sobre o cadastro. A decisão também suspende o efeito da Portaria nº 540, do Ministério do Trabalho, de 15 de outubro de 2004, já revogada pela publicação da Portaria Interministerial nº 2.