Também perdeu validade a MP 645/14, que estendia para este ano o pagamento do auxílio emergencial financeiro pago às populações afetadas por estiagem em 2012. O valor do benefício era de R$ 80 por família. Os atos declaratórios do fim da validade das MPs foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União.
Com o fim do prazo de validade da MP 644, perdeu vigência a tabela progressiva do Imposto de Renda que previa uma correção de 4,5% dos valores pagos. O reajuste ainda elevaria a faixa de isenção para pagamento do tributo, passando dos atuais R$ 1.787,77 por mês para R$ 1.868,22.
A MP começa a valer assim que é editada, mas, para virar lei, precisa da aprovação de deputados e senadores. Desde 2002, as medidas provisórias passaram a ter validade de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias. Se o Parlamento não aprovar o texto até o final do prazo, a MP perde validade desde a edição e o presidente da República não pode mais reeditar a proposta na mesma sessão legislativa.