O Pleno do Tribunal de Contas decidiu nesta quarta-feira (30), por unanimidade, não tomar conhecimento de recurso interposto pelo prefeito da cidade de Garanhuns, Izaías Régis Neto, em face do Acórdão TC nº 430/14 que referendou a Medida Cautelar concedida em 10 de abril de 2014, determinando que ele e o secretário municipal de saúde e gestor do Fundo Municipal de Saúde, Harly Davidson Rocha de Lima, mantivessem suspenso o Pregão Eletrônico nº 005/2014, até a correção dos vícios apontados no relatório de análise de processo licitatório.
Os recorrentes alegaram no recurso os seguintes pontos: ausência de notificação para apresentação de defesa, ilegitimidade passiva e perda do objeto da Medida Cautelar. O conselheiro e relator do Processo (TC n°1403598-4), Dirceu Rodolfo, reconheceu a legitimidade dos recorrentes para apresentação do recurso, mas opinou pelo seu não conhecimento por sua intempestividade. Ou seja, a decisão originária ocorreu em 24/04/2014 e o recurso só foi interposto em 22/05/2014.
Quanto à tese da “perda do objeto da Medida Cautelar”, também levantada pelos recorrentes, alegando que o Processo Licitatório 010/2014 e o Pregão Eletrônico 005/2014 foram suspensos e revogados pela administração pública municipal, o relator se manifestou favoravelmente.
“Entendo prosperar a alegação levantada. É cediço que a licitação, como qualquer outro procedimento administrativo, é suscetível de revogação, por razões de interesse público. Nesse contexto, afasta-se qualquer interesse no seguimento da presente Medida Cautelar”. Nada obstante, acrescentou, “determino a cientificação da Coordenadoria de Controle Externo do teor da deliberação a fim de diligenciar o acampamento do edital que substituirá o ora revogado, a fim de observar o cumprimento dos vícios apontados no Relatório de Análise do anterior Procedimento Licitatório”.