Os clientes de eventos de cultura, lazer e entretenimento terão acesso a informações, em ingressos e materiais publicitários, sobre alvarás de funcionamento e capacidade máxima dos locais de realização. Hoje (25), o Ministério da Justiça assinou portaria que define as regras. O texto será publicado nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias.
De acordo com o Ministério da Justiça, será informado ao consumidor o número do alvará de funcionamento e contra incêndios ou documentos equivalentes. Também deve ser informada a data de validade dos alvarás. Além disso, na entrada do local do evento, deve estar visível informação sobre a capacidade máxima de pessoas.