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terça-feira, setembro 04, 2018

Justiça de PE determina retirada de impulsionamento de vídeo contra Bruno Araújo e Mendonça Filho


Ex-ministro das Cidades do governo Temer e candidato ao Senado na coligação "Pernambuco Vai Mudar", deputado federal Bruno Araújo (PSDB-PE) - (Foto: Arquivo BlogAR)

A Justiça Eleitoral determinou que o senador pelo PT e candidato à reeleição, Humberto Costa, retirasse o impulsionamento do vídeo postado em sua página no Facebook com montagens de várias cenas da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma. O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu medida liminar determinando a retirada em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A publicação atribui aos deputados Bruno Araújo (PSDB) e Mendonça Filho (DEM), ambos candidatos ao Senado, envolvimento num suposto “golpe”.

Na decisão, o desembargador argumenta que Humberto Costa está divulgando, ilicitamente, propaganda negativa impulsionada por meio do Facebook, ferindo com tal ato o parágrafo 3º do art. 57-C da Lei n º 9.504, de 1997. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, responsável jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.

Via Blog do Magno

TSE suspende inserções do PT na TV que usam imagem de Lula

Partido Novo, do presidenciável João Amoêdo, argumenta que a propaganda possui a “clara intenção” de “confundir o eleitor” ao fazê-lo crer que Lula continua na disputa pela Presidência da República (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O ministro Sergio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a suspensão de propagandas do PT na televisão, que, no entendimento do magistrado, confundem o eleitor ao não explicar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não é o candidato do partido.

Ele atendeu a pedido de liminar feito pelo Partido Novo, e estipulou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A propaganda questionada foi do tipo inserção, peça de 30 segundos veiculada durante a programação das emissoras de TV. Nela, Lula aparece durante os primeiros dez segundos exaltando seu governo. Em seguida, o vice da chapa, Fernando Haddad, surge e diz que quer “trazer o Brasil de Lula de volta”.

Aliança: MPPE solicita que vereadores não aproveitem festas públicas para fazer propaganda eleitoral


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça de Aliança, recomendou aos vereadores Antonio José Ferreira Marinho (“Totonho”), Eronildo Marinho dos Santos (“Dindô”), Valmir José de Oliveira e Maria José de Oliveira (“Zinha”) que parem de fazer propaganda pessoal nos eventos públicos da cidade.

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Henrique Melo, os vereadores aproveitaram a Festa da Nossa Senhora da Lapa e a Festa de São Sebastião para se promoverem. Símbolos, nomes e imagens em propagandas impressas foram utilizados.

O MPPE solicitou que fossem removidos de forma imediata, sem utilização de recurso público, todo material que configure promoção pessoal do chefe do executivo municipal, presidente da Câmara, vereadores ou de qualquer outro agente público, em eventos, serviços ou obras públicas. A Instituição também recomendou que, em festas e eventos em que haja o emprego de verba pública, os agentes públicos se abstenham de usar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal.

O descumprimento das recomendações implicará na tomada das medidas legais.