quarta-feira, março 25, 2020

Governo anuncia divisão do lucro do FGTS com os trabalhadores


O presidente Jair Bolsonaro vetou a ampliação da distribuição do lucro e rentabilidade de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a decisão, permanece a regra de 50%. Medida atende pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).

A regra de divisão de 50% foi criada durante o governo de Michel Temer. Ela prevê a distribuição de parte do lucro com os trabalhadores.

Em 2019, Bolsonaro havia assinada uma Medida Provisória (MP) garantindo a ampliação das possibilidade de saques dos recursos.

Na época, a decisão garantiu a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.

Como a MP vigora imediatamente após sua publicação, centenas de cotistas chegaram a receber o valor correspondente à divisão de 100% do resultado. O valor total sacado totalizou R$ 12,2 bilhões.
Conselho Curador do FGTS

Na época do anúncio da distribuição, o presidente do Conselho Curador do FGTS avaliou que a distribuição de 100% ampliava os ganhos dos trabalhadores.

Além disso, segundo ele, a sistemática tornava a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos.

Vale destacar que os recursos depositados no FGTS possuem uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro, a rentabilidade das contas chegou a 6,18% – rendimento melhor que o da poupança.

O veto, no entanto, acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro.

No entanto, nos bastidores econômicos não há qualquer trava legal que impeça o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores.

Como a lei refere-se à “parte” do lucro, esse percentual pode ser de 1% a 99% do resultado.

Vale salientar que o Ministério da Economia integra a maioria no colegiado: três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil possuem um assento cada.
Minha Casa, Minha Vida

Em justificativa ao pedido de veto, o MDR informou que a lei limitava os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida. Além disso, ampliava o FGTS de maneira desigual.


O MDR também acrescentou que essa prática favorecia “as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS”, apontou o Ministério.

No entanto, a limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada pelo presidente Bolsonaro.

Por Portal Edital Concursos Brasil

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