quinta-feira, novembro 07, 2019

Por 6 votos a 5, STF muda de posição e derruba prisão após condenação na 2ª instância; Lula pode ser solto


Com a decisão, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventiva (Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF)

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (7) derrubar a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, alterando um entendimento adotado desde 2016.

O voto de desempate foi dado pelo presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, o último a se manifestar. Toffoli defendeu que somente as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.


Na quinta sessão de julgamento sobre o assunto, a maioria dos ministros entendeu que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.

COMO VOTARAM OS MINISTROS

A FAVOR DA 2ª INSTÂNCIA                  CONTRA A 2ª INSTÂNCIA
Alexandre de Moraes                                  Marco Aurélio Mello
Edson Fachin                                              Rosa Weber
Luís Roberto Barroso                                 Ricardo Lewandowski
Luiz Fux                                                     Gilmar Mendes
Cármen Lúcia                                             Celso de Mello
                                                                    Dias Toffoli
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Com a decisão, ninguém poderá ser preso para começar a cumprir pena até o julgamento de todos os recursos possíveis em processos criminais, incluindo, quando cabível, tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça, STJ, e STF). Antes disso, somente se a prisão for preventiva.

A decisão tem efeito “erga omnes”, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário e será vinculante, de cumprimento obrigatório.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil presos podem ser beneficiados pela mudança de entendimento, se não estiverem presos preventivamente por outro motivo. Levantamento do Ministério Público Federal a decisão do STF pode beneficiar 38 condenados na Operação Lava Jato.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode obter liberdade, já que ainda cabem recursos da condenação dele no caso do triplex em Guarujá (SP). Essa decisão caberá à Justiça Federal do Paraná. Nos casos do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, entretanto, a mudança de entendimento do STF não os tira da cadeia.

No julgamento, os ministros apreciaram três ações declaratórias de constitucionalidade, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota.

Desde 2016, a Corte autorizou a prisão após segunda instância quatro vezes, mas a análise de mérito das ações permanecia em aberto.

Por isso, juízes e até ministros do STF vinham decidindo de forma divergente sobre essas prisões. Agora, será obrigatório seguir o entendimento do Supremo.

Como foi o voto de Dias Toffoli, que decidiu a questão no STF

O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, formou maioria para derrubar a possibilidade de execução provisória da pena. Para Toffoli, o condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado, ou seja, após o julgamento de todos os recursos do réu.

Toffoli defendeu que apenas as decisões do júri devem ser imediatamente executadas, pois tratam de crimes dolosos contra a vida.

Toffoli argumentou que o trânsito em julgado foi uma escolha do Congresso ao estabelecer o que rege o artigo 283 do Código de Processo Penal.

O ministro explicou que, na redação original, o artigo previa possibilidade de prisão a qualquer dia e a qualquer hora. Em 2011, o artigo foi alterado, restringindo a hipótese de prisão apenas após o trânsito em julgado e de forma cautelar.

“Sempre votei no sentido da deferência ao parlamento”, disse o ministro. “Nesse texto, temos que o parlamento pediu a necessidade do trânsito em julgado. Não é um desejo do juiz, é de quem foi eleito pelo povo brasileiro”, afirmou.

Para Toffoli, “a opção legislativa expressa [sobre o trânsito em julgado] não se confunde com a cláusula pétrea da presunção de inocência, essa sim, imutável”. Em seu voto, o ministro afirmou que está analisando, nesse caso, apenas a compatibilidade do artigo com a Constituição.

“O Congresso Nacional pode dispor sobre o tema, em sentido diverso, desde que compatível com a presunção da inocência”.

“Se a vontade do legislador, a vontade do parlamento, da Câmara e do Senado foi externada nesse dispositivo por aquela lei, esta foi a vontade dos representantes do povo.”

O ministro citou o movimento que defendeu a Lei da Ficha Limpa, a partir das eleições de 2006, que culminou na sanção de norma em 2010, estabelecendo que em condenações criminais não seria necessário o trânsito em julgado para barrar candidaturas.

Toffoli afirmou que o Judiciário chegou a suspender a aplicação da norma por falta de regulamentação. “Vontade do legislador”, argumentou.

Toffoli afirmou que, das mais de 800 mil pessoas presas no país, 354.084 estão encarceradas sem sequer terem sido julgadas. Em execução provisória, estão 192.954, ou seja, a partir da primeira condenação. Já em execução definitiva, cumprem pena 294.090 pessoas. Os presos com condenação em segunda instância são 4.895.

Sobre alegações de haver impunidade nos tribunais superiores, o ministro afirmou que “cansou de repelir isso”. Citando o julgamento do mensalão, Toffoli afirmou que o julgamento foi conduzido sem “pirotecnia” e se chegou à condenação de vários parlamentares e empresários.

“Se há combate à impunidade, é em razão deste STF’, afirmou Toffoli. “Não é política de heróis ou de candidatos a heróis. Até porque as pessoas passam, as instituições ficam”, completou.

Dias Toffoli afirmou que o número de recursos nos tribunais superiores "não provoca caos" e que o tempo médio de tramitação é de oito meses. “Esta Corte dispõe de mecanismos para obstar o abuso de recorrer”, afirmou.

Para o ministro, o “caos” está na “epidemia de homicídios” ocorridos no país e nos milhares de processos à espera de decisão do Tribunal do Júri. “É uma impunidade do sistema de investigação e aqui não há dúvida, a vítima é o pobre. (...) Esses assassinos estão à solta, sequer se sabe quem são”.

G1

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