quarta-feira, novembro 06, 2019

Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial


Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial no INSS. Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo, conforme a minuta assinada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) à qual a reportagem teve acesso nesta terça-feira (5).

O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30).

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.

“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias.

Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios (de municípios e estados) não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.
NOVAS REGRAS

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício Diego Padgurschi/FolhapressLeia Mais
ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa
Eletricitários
Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
Furação, corte e carregamento em subsolo
Atividade de caça e pesca
Escavação de poços, túneis e galerias
Vigilantes e guardas armados ou não

Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre
Operadores de raio-X
Operadores de britadeiras
Trabalhadores da indústria química
Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
Operários de construção e reparos navais
Pintores de pistola
Operadores de câmaras frigoríficas

Agora SP

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