sexta-feira, dezembro 07, 2018

Justiça determina suspensão do concurso público da prefeitura de Major Izidoro, AL


A Justiça determinou a suspensão das provas do concurso público da prefeitura de Major Izidoro, que seriam aplicadas no próximo domingo (9). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (7), após pedido da Defensoria Pública, que apontou desrespeito ao edital.

Segundo a defensora pública Ana Luisa Imoleni Miola, autora da ação, o edital do concurso previa a possibilidade de os candidatos se inscreverem para mais de um cargo, em níveis diferentes, já que as provas dos cargos de níveis fundamental e médio seriam aplicadas pela manhã, e as de nível superior, à tarde.

Porém, as provas para todos os níveis foram marcadas para o turno da tarde, impossibilitando que os inscritos para cargos de diferentes níveis fizessem todas as provas.

"O risco, no caso concreto, é evidente, já que as provas estão marcadas para o dia 09/12/2018, e, certamente, a sua realização traria danos irreparáveis aos candidatos inscritos nos dois turnos e, que, sem qualquer comunicação e justificativa plaúsivel, tiveram a prova referente a alguns cargos do ensino fundamental/médio realocadas para o turno vespertino", diz trecho da decisão liminar (provisória) da juíza da comarca de Major Izidoro, Nathallye Costa Alcântara de Oliveira.

Segundo nota da Prefeitura de Major Izidoro e da empresa pernamucana Adm&Tec, responsável pela aplicação das provas, a mudança no horário se deu por causa da necessidade de incluir mais locais para a aplicação do certame. Com isso, as provas de nível fundamental seriam aplicadas no turno da manhã, e de nível médio e superior, à tarde.

Ainda na decisão, a magistrada determina que o Município de Major Izidoro divulgue a determinação nos meios de comunicação, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100 mil.

Além do questionamento a respeito dos horários das provas, a Defensoria também aponta como problema o fato de o Município ter reservado apenas uma escola para a aplicação do concurso, mesmo havendo outras disponíveis. Isso levou parte dos candidatos a serem alocados no município de Santana do Ipanema, a cerca de 50 km de Major Izidoro.

Segundo a prefeitura, houve o acréscimo de locais de prova na cidade de Santana do Ipanema devido ao grande número de inscritos para o certame.

“No município, fora constatada tecnicamente a indisponibilidade de locais adequados que fossem suficientes para comportar o número total de inscritos, motivo pelo qual se fez necessário utilizar o critério de aplicação de provas objetivas em uma cidade próxima”, explica a nota.

A decisão judicial também cita a "incompatibilidade de audiência de conciliação", e dá prazo de 30 dias para que a defesa apresente a contestação.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura Municipal de Major Izidoro:

A Prefeitura de Major Izidoro e o instituto ADM&TEC comunicam aos candidatos inscritos a suspensão do Concurso Público para a Prefeitura de Major Izidoro, cujas provas estavam previstas para ocorrer no dia 09 de dezembro de 2018, obedecendo à decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0700340-85.2018.02.0018, expedida pelo Juízo da Vara do Único Oficio de Major Izidoro, que determinou tal comando.

Na oportunidade comunicamos que o número total de candidatos inscritos no referido Concurso foi superior à capacidade de alocação nos espaços físicos existentes no município de Major Izidoro, tendo contabilizado o total de 6.164 (seis mil e cento e sessenta e quatro) inscritos, dividido em 2.819 (dois mil e oitocentos e dezenove) para o cargos de nível fundamental, 1.403 (mil quatrocentos e três) para cargos de nível médio e 1.942 (mil e novecentos e quarenta e dois) para cargos que exigem nível superior.

Diante deste vultuoso quantitativo, o instituto responsável pela realização do certame público, Instituto ADM&TEC, iniciou a fase de organização para aplicação das provas, com visitas as escolas, a fim de constatar a adequação das mesmas para suportarem a realização de tal evento.

No município de Major Izidoro, fora constatada tecnicamente a indisponibilidade de locais adequados que fossem suficientes para comportar o número total de inscritos, motivo pelo qual se fez necessário utilizar o critério de aplicação de provas objetivas em uma cidade próxima, escolhendo-se a cidade de Santana do Ipanema, ante o fato de ter apresentado as melhores condições, e tal possibilidade encontra-se prevista e autorizada no edital do concurso público no capítulo 2, itens 2 e 3.

Diante do mapeamento dos prédios e do quantitativo de inscritos é evidente que em nenhum momento esta municipalidade fez uso de conduta arbitrária na distribuição dos candidatos nos municípios e em seus respectivos prédios, utilizando de critérios objetivos e técnicos, visto que a própria escolha dos prédios a serem utilizados seguiram critérios de logística, priorizando a estrutura, capacidade de candidatos por prédio, segurança na aplicação das provas, consistência e integridade do certame, escopo que deve ser perseguido para realização e concretização de qualquer concurso público.

Fora designada a realização de provas nos municípios de Major Izidoro e Santana do Ipanema, da seguinte forma: cargos de nível fundamental no turno da manhã e cargos de nível médio e superior no turno da tarde. Todos os cargos seguiram esse padrão, de modo que nenhum foi distribuído de forma diferente disso, em respeito ao princípio da igualdade.

No tocante à alteração do horário para a realização das provas para os cargos de nível médio, tal proceder também encontra previsão expressa no edital, em seu item 3, do capítulo 2, cujo consigna que prioritariamente as provas ocorreriam no horário consignado na tabela, ressalvando que o instituto ADM&TEC pode realizar alterações a depender da disponibilidade de locais do município, frente a quantidade de inscritos, o que aconteceu neste caso, conforme explicado anteriormente.

Resta evidente que o Município de Major Izidoro tomou decisões pautadas na lisura, transparência, publicidade, legalidade, razoabilidade sobre o procedimento adotado para a realização do seu concurso público, sem embargo cumprirá a decisão judicial prolatada nos autos do processo nº 0700340-85.2018.02.0018, defendendo-se judicialmente.


Por G1 AL

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