quinta-feira, setembro 27, 2018

BNDES publica novo edital de concessão da Lotex


Expectativa de arrecadação com outorga é de pelo menos R$ 642 milhões em 3 anos. Propostas serão abertas no dia 29/11 na B3. 15% da arrecadação serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública;

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta quinta-feira, 27, novo edital do leilão de exploração da Lotex, serviço público de Loteria Instantânea Exclusiva. Trata-se de uma nova seleção, já que na anterior não houve apresentação de propostas.

As ofertas devem ser apresentadas no dia 27/11 e a abertura das propostas ocorrerá em 29/11 na B3, em São Paulo. Podem participar do leilão empresas com comprovada experiência no mercado de loterias instantâneas com operações em patamares compatíveis com os projetados para a Lotex. Sairá vencedor o participante que apresentar o maior valor pela parcela inicial da outorga, considerando o piso de R$ 156 milhões. Além disso, o concessionário efetuará três pagamentos de R$ 162 milhões em até 12, 24 e 36 meses a partir da assinatura do contrato. Os valores das parcelas serão atualizados pelo IPCA. O período de concessão será de 15 anos, contando o tempo necessário para a estruturação do negócio.

O BNDES, a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria (Sefel) do Ministério da Fazenda e a Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) identificaram pontos que poderiam ser melhorados no edital de leilão e no contrato de concessão, aprimorando a percepção de risco por parte dos investidores, mas sem prejuízo da arrecadação. 

Regras – O novo edital passou a prever a possibilidade de desistência do leilão sem perda da garantia de proposta, até a data de assinatura do contrato, em caso de alterações negativas nos percentuais de premiação ou receita do operador. 

Além disso, o pagamento da outorga, que seria realizado de uma só vez, será feito em quatro parcelas anuais, sem que tenha havido alteração nas premissas dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira. O ágio devido pelo vencedor deverá ser integralmente pago na primeira parcela, que é condição para assinatura do contrato. Todos os valores serão reajustados pelo IPCA. 

Foi mantida a exigência de que os participantes possuam experiência na operação de empreendimento de loteria instantânea com arrecadação de pelo menos R$ 1,2 bilhão em 12 meses. A novidade é que tal valor pode ser comprovado por meio da soma de diferentes operações, contanto que pelo menos uma seja igual ou superior a R$ 560 milhões e nenhuma seja inferior a R$ 100 milhões. 

Outras novidades são a dispensa de comprovação de capital social mínimo – principalmente em razão da manutenção da exigência de garantia da proposta –, a obrigação de que o futuro concessionário deva operar apostas físicas e virtuais e a adoção da nacionalidade da empresa como critério de desempate, favorecendo competidores brasileiros no caso de propostas iguais. 

Segurança, esporte, cultura e seguridade social – As loterias constituem uma importante fonte de recursos para a União. As MPs 841 e 846, de 2018, definiram os percentuais de arrecadação destinados aos beneficiários legais. Enquanto 15% serão aplicados no Fundo Nacional de Segurança Pública, o Ministério dos Esportes ficará com 0,9%, o Fundo Nacional de Cultura com 0,4% e a seguridade social com 0,4%.

Assessoria de Imprensa BNDES

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