sábado, julho 08, 2017

Caso Temer: Especialista aborda denúncia e delações premiadas

Criminalista Leonardo Pantaleão analisa aspectos jurídicos em denúncia de corrupção passiva contra o presidente (Foto: Divulgação)

Os próximos capítulos com a entrega de documento pela defesa do presidente Michel Temer, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, contra as denúncias de corrupção passiva, somada à possível confirmação de delação premiada pelo ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) ganham contornos dramáticos para a abertura de processo penal contra o chefe do Poder Executivo.

A defesa se baseia na tese de fragilidade das provas e busca questionar a validade destas, bem como os benefícios oferecidos nos acordos com delatores.

De acordo com o especialista em Direito Penal e professor do Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Leonardo Pantaleão, uma das contestações da defesa para demonstrar suposta clandestinidade da gravação dos áudios da conversa entre o presidente da República e o empresário Joesley Batista, deverá gerar uma discussão bastante polêmica, uma vez que existe entendimento anterior, e com mais de dez anos, do Supremo Tribunal Federal (STF), validando este tipo expediente para captação de provas. “Tanto é assim, que o ministro Edson Fachin se valeu desta jurisprudência para homologar a colaboração premiada de Joesley Batista, da JBS”, afirma.

Outros pontos que a defesa de Temer tem exposto com veemência se referem ao tipo de benefício e vantagens obtidas pelas colaborações premiadas na Operação Lava Jato, sobretudo aqueles conferidos ao empresário da JBS. Pantaleão acredita que a questão já esteja superada, pois o STF já convalidou a decisão, entendendo que não há motivo para a sua invalidação. “Claro que há certa estranheza em função de vantagens obtidas por Joesley, mas não é possível questionar a sua legalidade, pois está amparada pela legislação. Apesar de serem, no meu entender, benefícios exagerados, torna-se difícil qualquer tipo de reversão por seu caráter jurídico legal”.

O especialista esclarece a caracterização do crime de corrupção passiva, pelo qual o presidente foi denunciado. “É daquele delito em que o funcionário solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Trata-se de um indício de ilicitude grave, que precisa ser demonstrado por meio de nexo causal entre a conduta e o resultado, com clara apresentação de vantagem do acusado”.



Trâmite Processual

A partir de agora, e com o recebimento dos documentos encaminhados pela defesa do presidente, a Câmara dos Deputados deverá deliberar a autorização (ou não) para que o STF receba, eventualmente, a denúncia. Havendo autorização, de acordo com os trâmites legais que preveem a votação de ao menos 2/3 dos deputados pela medida, ou seja, 342 dos 513 deputados terão de votar pela autorização do processo para que ele vá ao STF. O Supremo deverá avaliar tecnicamente. Se estiver de acordo com seu prosseguimento, o presidente virará réu e será afastado do exercício de sua função por até 180 dias, com a assunção do cargo pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Durante este período, transcorre a ação e julgamento.

Se Temer for condenado pelo STF, será afastado em definitivo e deverão ser convocadas eleições indiretas para que o Congresso escolha um presidente e um vice para concluir o mandato até 2018.

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