sexta-feira, janeiro 13, 2017

Após atuação do TCE, Caruaru terá que dispensar temporários


Após o envio de representação do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em processos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a rescisão dos contratos temporários eventualmente existentes, para a ocupação de funções de cargos em comissão (chefia, direção ou assessoramento), tanto da Prefeitura como das entidades da administração direta e indireta. A prefeita deverá também abster-se de realizar novas contratações temporárias para ocupação de funções de natureza efetiva.

O TCE-PE julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015, durante a gestão do antigo prefeito José Queiroz. Estão em tramitação na 1º Vara da Fazenda Pública, duas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa relacionadas às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários e secretários municipais para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação. Conforme explica o promotor de Justiça do Patrimônio Público, Marcus Tieppo, a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.

A nova prefeita também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratadas nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei 5.174/2012, deverá ser feito por concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.

Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente. A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.

MPCO/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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