quinta-feira, outubro 27, 2016

Promotores de Justiça do Pajeú reúnem prefeitos para tratar da transição dos governos


Para garantir que a transição entre os atuais governos e os novos prefeitos dos municípios do Sertão do Pajeú ocorra da melhor forma possível, para os gestores e para a população, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), reuniu no último dia 20, na sede da 3ª Circunscrição, em Afogados da Ingazeira, as equipes dos dois governos, dos municípios de Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama.

O objetivo da reunião foi o de promover o diálogo a fim de garantir a transparência da gestão fiscal das transições dos governos nesses municípios e reforçar o cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à Lei Federal nº 4.320/1964. Além disso, os promotores de Justiça Lúcio de Almeida Neto (coordenador da Circunscrição), Adriano Camargo Vieira, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, Fabiana de Souza Silva Albuquerque e Júlio César Cavalcante Elihimas esclareceram ao público presente quais os deveres dos gestores atuais na transição, quais as medidas de combate à corrupção por parte do MPPE e quais as punições em caso de descumprimento dessas leis.

Ainda na reunião, os promotores de Justiça informaram a respeito do dever de providenciar a infraestrutura básica à comissão de transição e de disponibilizar, no prazo de 15 dias, a contar do protocolo do requerimento, todas as informações e documentos enumerados no art. 4º, da Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014. Já com relação às medidas anticorrupção adotadas pelo MPPE, o destaque ficou por conta dos atos de improbidade administrativa definidos na Lei nº 8.429, de 1992 e as condutas tipificadas como infração penal. “Enfatizamos a necessidade de observância por todos os entes e Poderes Públicos, inclusive no âmbito municipal, dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, positivados no art. 37, da Constituição da República”, afirmam os promotores de Justiça.

O encontro entre Ministério Público e gestores municipais serviu também para que os promotores de Justiça orientassem sobre os efeitos de eventuais descumprimentos dessas leis e quais as práticas consideradas mais comuns. “Por exemplo, é possível o enquadramento das condutas tanto como atos de improbidade administrativa, quanto em crimes previstos no Código Penal, especialmente nos arts. 312 (peculato), 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações), 313-B (modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações), 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento), 319 (prevaricação), 359-B (inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar), 359-D (ordenação de despesa não autorizada) e 359-G (aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura)”, explicaram.

Atuação conjunta e preventiva – As iniciativas da 3ª Circunscrição não se resumem à reunião com as equipes de transição dos gestores municipais da região. Neste mês de outubro pelo menos cinco recomendações foram expedidas, aos prefeitos para que zelem pela manutenção dos serviços básicos a toda a população. Os promotores de Justiça Adriano Camargo Vieira, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho e Lúcio Luiz de Almeida Neto expediram recomendações conjuntas aos prefeitos dos municípios de São José do Egito, Tuparetama, e Iguaracy, respectivamente, para que zelem pela efetiva observância, no processo de transição de governo municipal e para que cumpram, até a posse dos eleitos, as normas contidas no art. 73, da Lei nº 9.504, de 1997, em especial, a constante no inciso V, que proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, excetuando-se a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo.

Já a promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza emitiu recomendações aos atuais prefeitos e aos prefeitos eleitos dos municípios de Tabira e Solidão, no sentido de que promovam a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados e se abstenham de nomear as pessoas que tenham relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com pessoas investidas nos cargos de direção, chefia ou assessoramento dos referidos municípios.

“Novas recomendações e atuações conjuntas estão sendo programadas para o mês de novembro de 2016, com o objetivo principal de garantir a continuidade e evitar a diminuição imotivada dos serviços públicos. Também estão sendo articuladas novas reuniões e capacitações aos membros das novas gestões em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)”, explica o coordenador da Circunscrição, promotor de Justiça Lúcio Almeida Neto.

MPPE

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