sexta-feira, junho 26, 2015

Participantes de seminário sobre meio ambiente, direitos humanos e energia propõem ações para o setor elétrico


Os participantes do Seminário “Meio Ambiente, Direitos Humanos e Energia”, realizado na Procuradoria Geral da República, em Brasília, divulgaram carta aberta com propostas para garantir democratização do planejamento do setor elétrico, considerando a compreensão integral do meio ambiente e os saberes tradicionais. O evento – que reuniu representantes do MPF, instituições ambientais, pesquisadores acadêmicos – debateu a plataforma de cenários energéticos, geração de energia eólica, bacias hidrográficas, estudos de impactos ambientais, entre outros assuntos.

A reportagem é publicada pela Procuradoria-Geral da República e reproduzida por EcoDebate, 25-06-2015.

A carta divulgada pelo grupo propõe a construção de modelo de avaliação de grandes empreendimentos que integre as variáveis físicas, bióticas e socioculturais e suas inter-relações, numa compreensão integral do ambiente, considerando o todo e não apenas partes isoladas.

Segundo os especialistas, é crucial que a população se envolva nos processos decisórios de modo que “a participação não seja reduzida a um esforço de construção de consensos em torno da implantação do empreendimento, servindo também para prevenir e revelar violações de direitos vivenciadas pelos diferentes setores da sociedade, em uma perspectiva plural”.

O documento ainda propõe que, nas avaliações de impactos ambientais, sejam considerados o saber antropológico e, especialmente, o saber tradicional, e não apenas o técnico. E que eles não sejam “silenciados” quando diferirem do técnico.

Fazer com que o empreendimento contribua para a sustentabilidade deve ser uma exigência do órgão ambiental. Além disso, tanto o órgão ambiental quanto o empreendedor devem adotar a hierarquia de mitigação: 1º evitar impactos e prevenir riscos; 2º reduzir ou minimizar riscos e impactos adversos; 3º reparar impactos adversos depois de sua ocorrência; 4º compensar impactos adversos que não puderem ser evitados ou satisfatoriamente reduzidos, prevê a carta.

Acesse aqui a íntegra do documento.

Fonte: IHU Online

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