terça-feira, setembro 03, 2013

Presidente da ALEPE aciona Justiça e censura jornais e TV no Estado


A imagem que o NE10 usa em sua fanpage ilustra a censura que a imprensa pernambucana vive nos últimos dias. É a mesma foto do Diario de Pernambuco em sua página no Facebook.

Na noite do último sábado (31), um oficial do Tribunal de Justiça de Pernambuco entregou ao Jornal do Commercio, ao Diario de Pernambuco e à TV Clube uma decisão que proíbe os jornais de citar o nome de deputado estadual pernambucano cuja filha é investigada por supostamente ter participado de um esquema de tráfico de influência. 

Entenda o caso aqui> OAB-PE aponta censura à imprensa pernambucana

O episódio repercute também no jornal Folha de S. Paulo, que publicou a seguinte reportagem de Daniel Carvalho, na noite de ontem (02).

Presidente da Assembleia aciona Justiça para censurar jornais em PE

Dois jornais e uma emissora de TV de Pernambuco estão proibidos de citar o nome e usar a imagem do presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Guilherme Uchoa (PDT), em reportagens sobre suposto tráfico de influência envolvendo sua filha, a advogada Giovana Uchoa.

A determinação da Justiça estadual atendeu a um pedido do próprio Uchoa.

O Ministério Público afirma que Giovana Uchoa procurou antecipadamente uma promotora para saber qual seria seu parecer no processo de adoção de uma menina por um casal amigo. Ao abordar a infração, a imprensa local tem citado o parentesco entre a advogada e o deputado.

A liminar concedida pelo juiz Sebastião de Siqueira Sousa no último sábado (31) atinge o apresentador Josley Cardinot, da TV Clube, o "Diário de Pernambuco" e o "Jornal do Commercio".

O magistrado entendeu que não há prova de participação direta do presidente da Assembleia no suposto episódio de tráfico de influência para favorecer o casal, que conseguiu a guarda provisória da menina.

"Tratando-se de homem público, detentor de cargo importante no poder Legislativo estadual, não há dúvida que tal imputação de tráfico de influência causa-lhe dano irreparável à imagem", afirmou o juiz na decisão.

A corregedoria da Justiça pernambucana apura irregularidades na conduta da juíza Andréa Calado, que está julgando a ação. Segundo o Ministério Público, há indícios de que a juíza tenha favorecido o casal no processo de guarda provisória.

De acordo com a liminar, os veículos de comunicação têm que pagar multa de R$ 50 mil se citarem Uchoa, que preside a Casa desde 2007, quando seu aliado, o governador Eduardo Campos (PSB), assumiu o Executivo.

As empresas vão recorrer da decisão. "Presidente do Legislativo, ex-juiz, ex-desembargador e parece que não conhece a Constituição porque ela nos permite liberdade de expressão. Não se concebe mais esse tipo de comportamento", afirmou o diretor de redação do "Jornal do Commercio", Ivanildo Sampaio.

Procurados por meio de suas assessorias de imprensa, Uchoa e a juíza Andrea Calado não se manifestaram. A reportagem não conseguiu contato com Giovana Uchoa nesta segunda-feira (2).

Redação do Blog de Assis Ramalho
Fontes: Portal NE10, Blog do Jamildo e Folha de S. Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário