quarta-feira, abril 04, 2018

MEC vai cancelar diplomas de faculdades com irregularidades

A medida alcança 19 instituições investigadas pela CPI instaurada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco. Os alunos que agiram de boa fé e se sentirem prejudicados pelos atos cometidos pelas instituições podem acionar a Justiça.

As faculdades investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), terão diplomas cancelados por determinação do Ministério da Educação (MEC). A investigação sobre irregularidades nas instituições de ensino teve início em 2016. A medida foi determinada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)/MEC e alcança 19 instituições investigadas. Outras cinco faculdades já possuem medidas cautelares específicas determinadas, tendo uma delas, a Escola Superior de Relações Públicas (ESURP), já sido descredenciada pelo Ministério. Pelo menos 1,3 mil diplomas serão suspensos.

O MEC diz que a determinação visa o cumprimento da legislação brasileira e reforça o compromisso para garantir a qualidade da educação do ensino superior no país. Além de proteger os interesses da sociedade, impedindo que ingressem no mercado de trabalho profissionais que possuem diplomas irregulares, e que não obtiveram a formação exigida para o exercício da sua profissão.

A Seres/MEC já determinou uma série de medidas cautelares sobre as instituições citadas na CPI da Alepe. Com base nas investigações, foram detectadas as seguintes irregularidades: oferta de cursos superiores fora do domicílio autorizado pelo MEC; estabelecimento de parcerias irregulares com entidades não credenciadas pelo poder público; a convalidação irregular desses estudos; e o registro de diplomas de cursos ofertados em circunstâncias irregulares.

As instituições deverão iniciar o cancelamento dos diplomas irregulares no prazo de noventa dias, por meio de procedimento administrativo interno que confira a eventuais estudantes afetados o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. A medida deverá ser publicizada no Diário Oficial da União, em jornais de grande circulação e no sítio eletrônico da instituição. Os alunos que agiram de boa fé e se sentirem prejudicados pelos atos cometidos pelas instituições podem acionar a Justiça.

Diário de Pernambuco

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