sexta-feira, março 30, 2018

Petrolândia: CRC-PE promove palestra “IRPF e Doação ao Fundo para a Infância e a Adolescência” no dia 12 no Centro Cultural

O contribuinte paga nada a mais para fazer a doação e quando a pessoa tem direito a receber restituição do IR, o valor direcionado é devolvido corrigido pela Selic.

Muita gente não sabe, mas a lei brasileira permite a toda pessoa física destinar até 3% do seu Imposto de Renda a instituições que desenvolvam trabalhos sociais com crianças e adolescentes. A destinação é realizada para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) dos municípios. Posteriormente, é repassado para organizações sociais que atuem na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Se todos os pernambucanos decidissem realizar esse investimento, o aporte na economia do Estado poderia chegar a R$ 80 milhões, dinheiro integralmente aplicado em ações de educação, saúde ou cidadania, por exemplo, voltadas para a população em situação de vulnerabilidade.

Para explicar de que forma o exercício deste direito pode transformar, para melhor, a vida de crianças e adolescentes atendidos pelas instituições sociais em Petrolândia e em Pernambuco, o delegado da Receita Federal Dr. Luiz Gonzaga Ventura Leite Júnior estará em Petrolândia, no dia 12 de abril, para ministrar a palestra “IRPF e Doação ao Fundo para a Infância e a Adolescência”.

O evento foi articulado por Vanúsia Santos, representante do CRC-PE em Petrolândia. A contadora enfatiza a importância do evento para o município e convida todas as pessoas que declaram imposto de renda para assistirem ao evento que vai acontecer no Centro Cultural Hildebrando Menezes, no centro de Petrolândia, no dia 12 de abril (segunda-feira). O início está previsto para as 19h00.

A entrada para o evento é a doação de fraldas geriátricas e as vagas são limitadas.

Como doar 3% do IR para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA)? O procedimento para efetuar a doação é extremamente simples. Em poucos passos, na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, é possível assinalar a destinação do percentual para o FIA. O melhor é que o contribuinte não vai pagar nada a mais para fazer isso. Quando a pessoa tem direito a receber restituição do IR, o valor direcionado é devolvido corrigido pela Selic.

Blog de Assis Ramalho
Com informações de Vanúsia Santos/CRC-PE e Fundação Terra

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