domingo, fevereiro 18, 2018

Petrolândia: É mesmo necessária a intervenção do Governo Federal no Estado do RJ - Artigo de Kleber Diniz


Escrito por KLEBER DINIZ - Funcionário Público, Bacharel em Direito, Mestrando em Direito, Professor das disciplinas de Direito Constitucional e Direito Penal.

A atitude tomada pele presidente Michel Temer de intervir na segurança pública no Rio de Janeiro merece uma analise mais aprofundada sobre este ato excepcional, portanto, sua decisão interventiva merece uma reflexão histórica no campo das áreas políticas, jurídicas e sociais. Pois, o problema na segurança publica não é problema exclusivo dos cariocas, podemos dizer que é um caos geral , um estado de exceção implícito.

O viés histórico acerca do estado exceção e nos dias de hoje, nos convida a refletir sobre a freqüência interventiva do Estado na vida em sociedade e como isso se tornou a regra, não a exceção e como é difícil identificar esse método no modelo constitucional atual.

O estado de exceção se caracteriza como um momento político e jurídico, os quais alguns direitos e garantias fundamentais individuais/ coletivos poderão sofrer restrições. Tais medidas poderão acontecer via força opressora do Estado.

A excepcionalidade trazida por Agamben apresenta-se, nessa perspectiva, como um patamar de indeterminação binária entre democracia e absolutismo. Portanto, alguns mandamentos constitucionais poderiam perder validade, vigência e eficácia e deixar de produzir efeitos,


É neste momento que a situação estabelecida via excepcionalidade deixa de ser exceção e vira a regra, para justificar uma forma soberana de poder. Quando afirma que o estado de exceção é “a forma legal daquilo que não pode ser legal”, Agamben reconhece a inexistência de uma teoria que sustente e justifique o estado de exceção expresso no direito público atual e levanta, com isso, uma discussão acerca da natureza, da localização dessa situação, se jurídica ou política.

A partir disso, é possível perceber um ponto de encontro entre direito e política, e é exatamente nesse ponto onde os conceitos se interligam e onde nem um nem outro existe ou inexiste e a indiferença predomina.

Ressalta-se, entretanto, que esse ponto de encontro não somente se confunde com uma lacuna normativa, como ainda é responsável por preservar e proteger a existência e a aplicabilidade da lei. Em outras palavras, esse ponto de intersecção entre Direito e Política permite, em casos extremos, que a lei seja suspensa, embora continue em vigor, para que o estado de exceção seja possível.

Uma visão tão complexa quanto paradoxal, porquanto significa dizer que o estado de exceção é um instituto do direito, mas que guarda, em sua essência, particularidade profundamente política.

Fica claro, então, que a construção desse pensamento gira em torno precipuamente do conceito de segurança e a vida em sociedade e de como o governo “não nasce para instaurar a ordem, mas para governar a desordem”

Essa teoria se sustenta com alguns exemplos como o nazismo alemão, a política de controle ao terrorismo dos Estados Unidos da América, as arbitrariedades européias no trato com refugiados e a própria Ditadura Militar, no Brasil de 1964 a 1985. E recentemente a intervenção federal adotada pelo presidente Michel Temer no estado do Rio de Janeiro, pode ser mencionada como uma atual modalidade de estado de exceção, no seu modelo implícito.

O filósofo italiano Agamben assegura que esse “possível deslocamento de uma medida provisória e excepcional para uma técnica de governo ameaça radicalmente a estrutura e o sentido tornando difícil definir se o estado de exceção é democracia ou autoritarismo. Isso porque, sendo o estado de exceção condicionado a uma decisão política e por causa dessa decisão haja como conseqüência, a supressão de direitos e garantias fundamentais e a possibilidade de ação soberana ilimitada e incondicionada, o paradoxo se concretiza na segurança pela insegurança, em tornar indigno o que deveria ser digno.

Portanto, o estado de exceção constitui uma categoria analítica decisiva para revelar a articulação “invisível” entre fenômenos à primeira vista desconexos, mas que, em conjunto, compõem a chave de compreensão da sociedade contemporânea. A crise da capacidade regulatória do direito, a crise do constitucionalismo, o insustentável nível de desigualdade social em todo o planeta, a despolitização das sociedades, a emergência do terrorismo, o recrudescimento do fascismo e da intolerância em todas as suas formas, as crises de legitimidade dos parlamentos e conseqüentemente as formas TEMERIANAS de governo entre outros elementos, concorrem para uma complexa trama cujo desvelamento se faz possível por meio das virtualidades heurísticas do estado de exceção.

Então fica a pergunta, É MESMO NECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO GOVERNO FEDERAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?

Escrito por KLEBER DINIZ.

Funcionário Público, Bacharel em Direito, Mestrando em Direito, Professor das disciplinas de Direito Constitucional e Direito Penal,

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