quinta-feira, fevereiro 01, 2018

Floresta, Orobó e Buenos Aires se comprometem a obedecer medidas de segurança e ordenamento em festividades do Carnaval


Com a proximidade do início das festividades do Carnaval, os prefeitos de Buenos Aires, Floresta e Orobó firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) objetivando proteger a saúde, a segurança, o sossego, a paz dos cidadãos durante as festividades.

Por meio dos TACs, os prefeitos se comprometeram a adotar uma série de medidas destinadas a assegurar que as festividades públicas nos municípios ao longo do ano sejam realizadas sem a ocorrência de violação a direitos de qualquer espécia, através da observância pelo Poder Público ou por qualquer pessoa física ou jurídica, da legislação pertinente.

Os prefeitos se comprometeram a ordenar e fiscalizar adequadamente o comércio e o trânsito nas áreas de animação, assim como a informar a população sobre tudo que será realizado e também advertir sobre as dicas de segurança, sobretudo através dos meios de comunicação.


A distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares deve ser organizada, de forma que estes fiquem apenas nos locais previamente determinados pela organização do evento. Essa medida almeja evitar acidentes e facilitar o trabalho da fiscalização; as infrações serão reprimidas mediante o apoio da Polícia Militar.

Banheiros públicos e lixeiras devem ser distribuídos em locais adequados em quantidade razoável pelos locais de eventos. O serviço de limpeza urbana deve ser intensificados para que os resíduos sejam removidos logo após o término das apresentações. Também cabe às administrações municipais promover a fiscalização adequada dos estabelecimentos que vendem bebidas e alimentos, com o objetivo de exigir o respeito às condições de higiene e armazenamento.

Em Buenos Aires, os eventos públicos que se iniciarem às 10h no dia 10 de fevereiro devem se estender somente até a 1h do dia seguinte, com tolerância de 30 minutos. Após este horário, deverá haver dispersão do público tanto no polo de animação quanto dos estabelecimentos. O bloco Vem quem quer e veio porque quis está isento desta obrigação, devido à sua tradição de desfilar das 4h30 às 8h, no entanto, compromete-se a não utilizar trio elétrico ou paredão de som, somente orquestra.

Em Floresta, o encerramento e desligamento de todo tipo de aparelho que emita som ocorrerá às 0h30 do dia 5 de fevereiro, na Missa do Vaqueiro no Airi, e às 2h durante os dias de Carnaval.

Em Orobó, o encerramento das festividades deve ocorrer no máximo às 2h, se o dia seguinte for feriado ou final de semana, e à meia-noite se o dia seguinte for útil, ressalvado os horários definidos pelo Grupo de Trabalho de Operações (GTOP) da Secretaria de Defesa Social.

As autoridades policiais se comprometem a impedir a proliferação de poluição sonora acima dos limites legais permitidos, durante e ao término das festas. Também cabe à Polícia Militar orientar e cobrar os comerciantes locais sobre a proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro, assim como reprimir a entrega de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que possam causar dependência física ou mental para menores de idade.

Os Conselhos Tutelares de cada município se comprometeram a atuar em regime de plantão durante o Carnaval e fiscalizar os locais dos eventos, remetendo as escalas de plantão às respectivas promotorias de Justiça. Além disso, os Conselhos deverão identificar violações dos direitos da criança e adolescente, assim como realizar diligências com a finalidade de divulgar e efetuar trabalhos preventivos de esclarecimento à população.

No caso de inadimplência com suas obrigações, os compromissários estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para Buenos Aires, R$ 5 mil para Floresta e R$ 2 mil para Orobó.

MPPE

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