quinta-feira, novembro 30, 2017

Caop Meio Ambiente orienta os promotores de Justiça sobre gestão ambiental dos municípios


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), oferece orientações aos promotores de Justiça para avaliação da gestão ambiental dos municípios pernambucanos, com a finalidade de licenciamento, fiscalização e controle ambiental, baseando-se na Lei Complementar 140/2011 que trata das ações de gestão ambiental nas três esferas do poder executivo.

As orientações repassadas pelo Caop Meio Ambiente sugerem que os promotores de Justiça requisitem diversas informações as gestões municipais, focando no licenciamento ambiental, controle e fiscalização dos empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental localizado. O objetivo é aprimorar e nivelar a gestão ambiental dos municípios pernambucanos, de forma a evitar impasses entre as gestões municipais e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), desde questões logísticas a burocráticas.

Para isso, uma das medidas a serem tomadas é que as Promotorias de Justiça solicitem cópias da Lei Municipal que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Meio Ambiente. Existindo algum Fundo Municipal de Meio Ambiente, os dados bancários também devem ser informados, facilitando o controle e fiscalização toda vez que houver impacto ambiental restrito ao município. Os promotores também devem requisitar sobre a existência de convênios realizados entre o município e a CPRH, como também, se as Prefeituras participam de consórcio público. Caso sim, devem solicitar a cópia do convênio ou do estatuto do consórcio.

A identificação e conhecimento da composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente é outra prioridade recomendada pelo Caop Meio Ambiente. Assim, pode-se comprovar o vínculo jurídico da equipe de profissionais do conselho. Na identificação deve constar a qualificação completa dos conselheiros e cópia das respectivas portarias de nomeação e posse; apontando a natureza de suas funções com cópia das atas das quatro últimas reuniões em que participaram, mas também das resoluções ou outros atos normativos deliberados pelo órgão.

Os promotores também foram aconselhados a averiguar o fluxo de rotina e procedimentos adotados pelo órgão ambiental, relativos a ações de campo de fiscalização e controle, levando em consideração disponibilidade de recursos para execução das medidas. O mapeamento deste fluxo deve estar de acordo com as Normas Técnicas de Gerenciamento de Processos e Projetos da ABNT.

O coordenador do Caop Meio Ambiente, o promotor de Justiça André Felipe Barbosa de Menezes, relata que as orientações são uma iniciativa para adequar a gestão ambiental de todo Estado. “É importante que todos os municípios estejam aptos em fazer sua própria gestão ambiental. O Caop Meio Ambiente quer orientar cada promotor a avaliar a capacidade desses municípios em licenciar, fiscalizar e controlar os impactos ambientais, elevando o nível de gestão ambiental, por todo Estado”, concluiu.

Mais informações ou dúvidas sobre as orientações pelo e-mail ou telefones: caopmape@mppe.mp.br, (81) 3182.7447/3182.7448.

MPPE

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