terça-feira, outubro 24, 2017

Em nota à imprensa, organizadora do concurso do TJPE nega ter havido fraude e rebate declarações de delegado


CONCURSO PÚBLICO - TJPE

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA

EXERCÍCIO DO DIREITO DE RESPOSTA

O IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, com sede no Taboão da Serra, Estado de São Paulo, vem, publicamente, no exercício do seu direito de resposta às matérias jornalísticas divulgadas recentemente acerca da suposta fraude do concurso público realizado no Tribunal de Justiça de Pernambuco, esclarecer que:

Diferentemente do que divulgado pelo Dr. LUCAS SÁ, Delegado lotado na Delegacia de Defraudações e Falsificações da Cidade de João Pessoa, o IBFC nunca impediu qualquer investigação policial realizada na Operação Gabarito, mencionada nas matérias jornalísticas tendo, diferentemente do que alegado, contribuído ativamente com todas as autoridades envolvidas.

Na verdade, o Delegado Lucas Sá nunca solicitou ao IBFC qualquer acesso aos locais de prova do concurso público, tendo o IBFC encaminhado ao mencionado Delegado, todas as informações acerca dos candidatos que já eram investigados pelas autoridades policiais, garantindo o amplo acesso a estas informações, com dez dias de antecedência da realização das provas do concurso, numa clara contribuição à segurança do concurso público e à própria Polícia Civil.

FALTA COM A VERDADE DOS FATOS – o Delegado LUCAS SÁ


Foram trocadas várias informações por email e whatsApp, com a Polícia Civil de Pernambuco, que foram úteis para a ação de prevenção a qualquer tentativa de fraude no concurso realizado.

Ocorre que o Delegado Dr. Lucas Sá declarou, em várias mídias jornalísticas, a suposta fraude no certame, tendo afirmado que candidatos fraudaram o concurso e que o IBFC não permitiu a entrada de policiais civis nos locais de prova para a realização de revista pessoal dos candidatos.

Mentira!

Ele agiu com destempero, precipitada e desarrazoadamente, sem qualquer prova material de suas alegações; justamente um Delegado, profissional do qual se esperaria exatamente o inverso.

Cabe pontuar, ainda, que o IBFC analisou as folhas de resposta dos candidatos suspeitos mencionados nas reportagens concedidas pelo Delegado, não encontrando qualquer suspeita ou prova de fraude ao concurso, sendo fato ainda que mais de metade dos suspeitos da Polícia Civil nem mesmo compareceu no dia da avaliação.

Reiteramos: NÃO HÁ QUALQUER PROVA DE FRAUDE AO CERTAME !!!

Por conta disso, o IBFC já diligenciou junto à Corregedoria Geral da Polícia Civil da Paraíba, solicitando que adote os procedimentos administrativos para apuração das falhas funcionais do Dr. Lucas Sá, tendo protocolado Representação formal contra o mencionado Delegado.

Cumpre pontuar que o IBFC possui reputação ilibada e intocável quanto aos concursos públicos que realiza, não sendo alvo de nenhum evento, em qualquer concurso anterior que tenha realizado no Brasil, apontando qualquer ilegalidade ou fraude em seus certames. Trata-se, pois, de instituição que prima pela transparência de seus atos, pela isonomia entre os candidatos e pela rigorosa punição de candidatos que tentam, em vão, burlar os sistemas de segurança implantados nos concursos ou tumultuar os certames na tentativa de anulação de provas e questões.

A fim de se cotejar um breve histórico dos concursos já realizados pelo IBFC, cumpre destacar alguns dos concursos realizados, tais como os executados junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo; ao Exército Brasileiro; a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro; a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais; o TCM – Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, TJPR – Tribunal de Justiça do Paraná, TRE Manaus; a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo; a Polícia Civil do Rio de Janeiro; a SEDS MG – Secretaria de Desenvolvimento Social de Minas Gerais; Polícia Civil de Sergipe Academia de Polícia de Sergipe; a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; de diversas Prefeituras Municipais, dentre outros concursos.

O IBFC reitera sua defesa pela transparência do certame, garantindo a legalidade e a isonomia entre os candidatos; tanto assim que continuará ativamente avaliando o concurso público em questão, inclusive aplicando sobre os gabaritos de resposta de todos os candidatos um sistema próprio de detecção de fraude com o cruzamento dos gabaritos entre si para verificação de eventual cópia ou quebra de sigilo entre os candidatos.

Mais, atuará com rigor contra toda e qualquer manifestação caluniosa contra o IBFC e que tenha por objeto o concurso público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando os meios judiciais cíveis e criminais para tanto.

Por fim, o IBFC reitera seu apoio à OPERAÇÃO GABARITO da Polícia Civil, estando à disposição para contribuir com novas informações que venham a ser solicitadas formalmente pelas autoridades policiais como, aliás, vem fazendo ao longo de toda a OPERAÇÃO GABARITO de forma irrestrita e incondicional.

Neste sentido, a proatividade do IBFC já foi, inclusive, certificada formal e expressamente pela Polícia Civil da Paraíba em junho de 2017, provando que o IBFC é uma entidade séria e comprometida com a legalidade dos concursos que realiza.

Reserva-se o IBFC o direito de novas manifestações, colocando-se à disposição da mídia para futuros esclarecimentos.

TABOÃO DA SERRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017.

ALEXANDRE FARACO
PRESIDENTE

IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
Assessoria de Imprensa

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