sábado, agosto 19, 2017

Termina segunda-feira (21) prazo para quem recebe auxílio-doença agendar nova perícia

Foto: Valter Campanato/Arquivo Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (21) o prazo para que beneficiários do auxílio-doença convocados pelo Diário Oficial da União (DOU) procurem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agendar nova perícia médica.

Os beneficiários convocados no dia 1º de agosto são aqueles com os quais o INSSs não conseguiu entrar em contato por meio de cartas, que, devido às informações insuficientes ou erradas, foram devolvidas pelo Correios.

Inicialmente, o prazo de cinco dias a partir da publicação da convocação terminaria no dia 5 de agosto. No entanto, horas antes do fim do prazo, o Ministério do Desenvolvimento Social anunciou, por meio de nota enviada à imprensa, que a data limite estava sendo prorrogada para 21 de agosto.

A prorrogação foi divulgada um dia após a 20ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) conceder liminar favorável à Defensoria Pública da União (DPU), que pedia que o INSS restabelecesse o pagamento de benefícios por incapacidade cancelados antes que os segurados tivessem passado por nova perícia.

Segundo Ana Luisa Zago de Moraes e Thales Arcoverde Treiger, respectivamente defensores públicos federais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, beneficiários procuraram o órgão com a queixa de que não conseguiam agendar a data da perícia pela central telefônica do instituto e, mesmo assim, estavam tendo seus benefícios suspensos.

Na ação, os defensores públicos citam nominalmente exemplos de segurados que, embora só tenham conseguido agendar a perícia para novembro, tiveram o auxílio-doença suspenso. A liminar judicial tem abrangência nacional.

Quem recebe o seguro por incapacidade e não recebeu, pelo Correio, a convocatória para agendar a perícia, deve conferir se seu nome consta da lista publicada no dia 1º de agosto.

Os convocados devem entrar em contato com a Central de Teleatendimento do INSS, no número 135, e agendar a reavaliação. No momento da perícia, o segurado deve apresentar toda documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames.

Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia, deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe, em uma agência do INSS, sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar uma perícia hospitalar ou domiciliar.

O não atendimento à convocação ou o não comparecimento na data agendada pode levar o auxílio a ser suspenso ou cancelado.

Até meados de julho, foram realizadas quase 200 mil perícias em todo o país. Como resultado, 160 mil pessoas tiveram o benefício cancelado por não precisarem mais recebê-lo.

Agência Brasil

Um comentário:

  1. sera que estes resultados sâo mesmos fieis ou estâo fazendo injustiça dando alta para quem nâo tem condiçôes de trabalhar,o resultado e muito surpreemdente demais para acreditarmos que 160 mil pessoas estao aptos ao trabalho, tenho minhas duvidas ou sera que è para suprir o rombo de politicos ladrôes,com esse resultado estao economizando 2,6 bilhoes de reais ,pergunto para onde vai este dinheiro ou para quem è.

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