terça-feira, julho 18, 2017

TCE-PE responde consulta sobre gratificação por tempo de serviço de servidores municipais


“É legalmente possível os servidores municipais com idade superior a 70 anos que permanecem em atividade recebendo remuneração igual ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), receberem também a gratificação de adicional de tempo de serviço (quinquênio), bem como uma gratificação reconhecida como estabilidade financeira, sendo ambas consideradas vantagens pessoais por sua natureza personalíssima e permanente sujeitas a limites remuneratórios?”

Este foi o teor da consulta encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) pelo prefeito do município de São Caetano, José da Silva Neves Filho, e cuja resposta se deu durante sessão do Pleno da instituição, realizada no último dia 12.

De acordo com o relator do processo (nº 1300796-8), conselheiro Dirceu Rodolfo,“a regra constitucional da aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade, nos termos do artigo 40, § 1o, inciso II da Constituição Federal do Brasil, se aplica aos servidores efetivos municipais e estaduais, quer sejam vinculados ao Regime Próprio de PrevidênciaSocial, ou ao Regime Geral de Previdência”.

Diz ainda o voto:“a regra constitucional da aposentadoria aos setenta e cinco anos de idade, não se aplica aos servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão, sem vínculo efetivo.”

Finalizando seu posicionamento sobre o assunto, Dirceu Rodolfo destacou que“os direitos estatutários dos servidores efetivos municipais são baseados na Lei Orgânica do Município e no Estatuto dos servidorespúblicos, desde que observadas as normas e vedações previstas na Constituição Federal e Estadual.”

Caso a legislação municipal em vigor preveja o pagamento de quinquênio e a garantia de estabilidade financeira, os servidores municipais efetivos terão direito à percepção das respectivas verbas, desde que esteja dentro do teto aplicável à categoria funcional.“Não é possível a permanência de servidor efetivo, ou temporário, com idade superior aos setenta e cinco anos, ainda que esteja vinculado ao RGPS, exceto os servidores ocupantes de cargos exclusivamente em comissão”, disse o relator.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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