terça-feira, julho 18, 2017

Novos contribuintes pernambucanos estarão obrigados a emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica a partir de 1º de agosto

A longo prazo, a NFC-e tem como objetivo substituir tanto o Cupom Fiscal quanto a NFVC. Atualmente, a regra geral é que os estabelecimentos comerciais que vendam para o consumidor final, como é o caso de bares e restaurantes, emitam cupom fiscal.

Os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), a partir de 1º de agosto, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A obrigatoriedade foi estabelecida através do Decreto nº 44.691/2017, de 10 de julho de 2017. Esses contribuintes não serão autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP), sendo vedada a eles a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).

O decreto também estabelece que os antigos contribuintes, inscritos no Cacepe antes de 1º de agosto de 2017, terão que adotar a NFC-e de forma definitiva a partir de 2018. Será publicada uma portaria pela Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) estabelecendo o calendário para a adoção obrigatória da NFC-e por esses contribuintes, tendo como base a atividade econômica específica de cada um deles.


A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado. Em comparação ao cupom fiscal e a NFVC, a NFC-e traz vantagens para o contribuinte tais como redução de gastos com papel, possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas obrigações correlatas à emissão.

A longo prazo, a NFC-e tem como objetivo substituir tanto o Cupom Fiscal quanto a NFVC. Atualmente, a regra geral é que os estabelecimentos comerciais que vendam para o consumidor final, como é o caso de bares e restaurantes, emitam cupom fiscal. Já para empresas cadastradas no Simples, que estejam em determinadas faixas de faturamento anual, ainda é possível o uso da NFVC, que possui menor grau de informatização. Nos dois casos será exigida a emissão da NFC-e no próximo ano.

A Sefaz-PE disponibilizou em seu site o Manual da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que esclarece eventuais dúvidas acerca do uso da NFC-e. Para acessar o manual, o contribuinte deve clicar na aba de “serviços”, depois ir para a opção “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, por fim, acessar o link “Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”. O endereço para acesso imediato ao manual é https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/Nota-Fiscal-de-Consumidor-Eletronica/Paginas/Guias-e-Procedimentos.aspx.

SEFAZ-PE

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