sábado, julho 29, 2017

Júri acolhe tese do MPPE e condena mandante e executor por homicídio cometido há 24 anos em Floresta, no Sertão de PE


O Tribunal do Júri de Arcoverde condenou, 24 anos após o cometimento do crime, os réus Maria Nilda Ferraz Novaes e Geraldo de Souza por homicídio duplamente qualificado (mediante paga e à emboscada ou mediante uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima) contra Cláudio Cavalcanti Novaes Sobrinho. Ele tinha 20 anos na época do crime, cometido no dia 23 de julho de 1993.

Apesar de o crime ter ocorrido na cidade de Floresta, os réus foram a julgamento, nesta quarta-feira (26), em outra cidade, conforme requisitado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em pedido de desaforamento. Maria Nilda, que segundo as investigações foi a mandante do crime, foi condenada a 16 anos de reclusão; já Geraldo de Souza, que executou a vítima com disparos de arma de fogo, foi sentenciado a 19 anos de reclusão.

De acordo com o promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, que atuou em plenário acompanhado do promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, apesar do longo espaço de tempo entre o homicídio e a condenação dos acusados, o trabalho dos órgãos que integram o sistema de Justiça foi cumprido. “O Ministério Público conseguiu convencer o Conselho de Sentença, que votou pela condenação dos réus depois de tomar conhecimento da linha de argumentação do MPPE e das provas nos autos”, informou Fernando Camargo.

O réu Geraldo de Souza, que já possuía condenações anteriores que somavam 42 anos de pena privativa de liberdade, deverá cumprir a condenação em prisão domiciliar, tendo em vista que se encontra em tratamento de doença grave, que não pode ser acompanhada em unidade prisional. “O réu não poderá apelar em liberdade, verificando que sua conduta afronta a ordem pública, mormente da contumácia delitiva”, apontou a juíza Monica Cavalcanti Magalhães, no texto da sentença.

Já Maria Nilda Ferraz Novaes poderá recorrer em liberdade, tendo em vista que não possui condenações anteriores e se apresentou em todas as etapas processuais.

Outras quatro pessoas também eram rés do mesmo processo, mas tiveram a punibilidade extinta. No caso de Adilson Gomes de Souza, Ayrton Giordano Ferraz Nunes e Maria das Graças Ferraz Nunes, a extinção de punibilidade se deu por conta da prescrição do processo. Quanto ao réu Antônio José Nunes, a punibilidade foi extinta devido à sua morte, no ano de 2014.

Por fim, os representantes do MPPE também destacaram que essa condenação põe um ponto final a um crime que mobilizou toda a região de Floresta, onde havia um histórico de ações de pistolagem e conflitos familiares entre grupos políticos da região.

Desaforamento – o pedido de deslocamento do Júri da Comarca de Floresta foi feito pelo MPPE ainda no ano de 2005. Essa requisição teve como objetivo assegurar a realização de um julgamento isento, uma vez que a repercussão social do crime e a influência das famílias poderia impedir uma decisão imparcial por parte dos jurados.

“Em casos como esse, o MPPE apresenta o requerimento, informando as razões legais e fáticas que justifiquem o desaforamento. O pedido então é analisado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que define onde será realizada a sessão do Tribunal do Júri”, detalhou Fernando Camargo. Após a publicação da sentença, o processo retorna para a Comarca de Floresta, onde as partes poderão exercer seu direito ao recurso.

Ministério Público de Pernambuco

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