sábado, maio 13, 2017

Saiba o que muda com a Reforma da Previdência

O texto aprovado na câmara define as principais alterações nas aposentadorias.

As principais regras previstas pela reforma da previdência ficaram praticamente definidas após a comissão especial que analisa o projeto ter aprovado na última quarta-feira na câmara dos deputados o texto base da reforma.

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS SÃO:

1º) IDADE MÍNIMA. Nas aposentadorias dos trabalhadores de todo o pais, que será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres.

2º) TEMPO E CONTRIBUIÇÃO. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Com o novo modelo deixarão de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, que não exige idade mínima atualmente. Também não haverá a possibilidade de se aposentar por idade com somente 15 anos de contribuição.

3º) MUDANÇA NO VALOR DOS BENEFÍCIOS ATRAVÉS DA MUDANÇA DO CÁLCULO. Para chegar ao valor do benefício o INSS calculará a média de todas as contribuições, a parti de julho de 1994. O valor do benefício começará em 70% da média salarial do trabalhador para quem tem os 25 anos mínimos de contribuição. Cada ano a mais de contribuição aumentará o benefício.

4º) ACUMULO DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE: Aposentados com direito à pensão por morte terão o valor do benefício limitado. Ele não poderá passar de dois salários mínimos.

5º) DEIXARÃO DE EXISTIR. O fator previdenciário e a regra 85/95. Tais alterações dificultarão a concessão do chamado benefício integral.

6º) APOSENTADORIA ESPECIAL: O trabalhador exposto a risco ainda poderá se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, variando conforme a atividade. A reforma acaba com a conversão do tempo especial em comum, e deixará de garantir o salário integral.

7º) GUARDAS PODEM TER IDADE MÍNIMA MENOR. O governo estuda incluir mais categorias de trabalhadores nas regras especiais de aposentadorias previstas pela reforma da Previdência. Caso isso ocorra, os primeiros da lista para serem beneficiados são os agentes penitenciários. Mas o Planalto também avalia atender a pedidos dos guardas municipais e metropolitanos, que querem ser equiparados na reforma aos servidores das áreas de segurança pública.

No caso dos agentes penitenciários federais, eles poderiam ser incluídos nas regras de policiais federais e legislativos federais, que preveem idade mínima de 55 anos, para homens com ao menos 25 de atividade policial, e para mulheres com o mínimo de 20 na profissão. Para os servidores da área de segurança pública dos Estados, a idade mínima de 55 anos poderá valer caso os governos estaduais não façam suas reformas.

Mas essas regras só estarão valendo de forma plena em 2039. Antes, haverá uma transição para aumentar aos poucos a idade de aposentadoria.

O novo sistema obrigará o segurado a fazer algumas contas para descobrir quando poderá se aposentar. Para entrar nessa regra de transição, o segurado terá que cumprir um pedágio de 30% sobre o período que, na aprovação da reforma, faltar para completar os tempos de contribuição atuais: de 35 anos, para o homem, e 30 anos, para a mulher.

Para passar a valer, a reforma ainda precisa ser votada em plenário, na Câmara e no Senado.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br
advluizneto@gmail.com

Fonte: Agora Brasil, Câmara dos Deputados.

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