sexta-feira, abril 14, 2017

Idosos e pessoas com deficiência têm direito a benefício previdenciário

Advogada do Nakano Advogados Associados explica o que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e comenta a necessidade de atualização dos critérios de concessão do benefício

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei 8.742, a chamada Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é ofertado a idosos acima dos 65 anos e pessoas com deficiência, cuja renda por pessoa da família seja inferior a ¼ do salário-mínimo (art. 20, parágrafo 3°). Importante e, muitas vezes, esquecido pela população, esse benefício, no entanto, precisa ser atualizado.

“O auxílio, mantido pela Previdência Social, assegura a disponibilização de um salário-mínimo por mês aos cidadãos desse grupo, que devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade para obter informação a respeito do processo de solicitação deste benefício”, explica a Dra. Claudia Nakano, advogada do Nakano Advogados Associados.

Em 1998, uma ação no STF tentou, sem sucesso, declarar inconstitucional o requisito de menos de ¼ de salário-mínimo por pessoa para concessão do BPC/LOAS. Mas em abril de 2013, a Corte acabou chegando a tal decisão, por considerar o valor defasado para caracterizar a situação de miserabilidade da população.

A decisão ocorreu de uma reclamação levada a juízo, mas não aceita, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visando a suspensão do pagamento do benefício a um trabalhador rural pernambucano. O ministro Gilmar Mendes, relator da reclamação, considerou, então, a alternativa de o Tribunal julgar novamente a questão da inconstitucionalidade do critério de concessão do LOAS, e usou uma série de argumentos para sustentar sua defesa, entre eles a criação de leis com requisitos mais flexíveis e o reconhecimento em âmbito judicial do meio salário-mínimo como parâmetro para definir a renda familiar per capita.

O julgamento sobre o benefício ainda não foi concluído, mas de acordo com a Dra. Claudia Nakano, assim como os outros programas e benefícios de assistência social no Brasil, o LOAS também deve utilizar a metade de um salário-mínimo como referência, não mais ¼, além do critério de contribuição para a Previdência, em função da mudança na economia e aumento no custo de vida. “Se benefícios como Bolsa Família e Bolsa Escola, que são mais recentes, utilizam esse valor como parâmetro, esse benefício, que é de 1993, também deveria utilizá-lo. Uma família que vivia com ¼ de salário-mínimo, considerada, portanto, miserável, na década de 1990, hoje vive em condições muito piores”, defende.

Especificações

A LOAS traz no artigo 20 a definição da pessoa com deficiência considerada apta para receber o BPC. “São indivíduos de todas as idades, com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com efeitos no prazo mínimo de 2 anos), que os impeça de viver socialmente de forma plena e ativa e nas mesmas condições das outras pessoas”, explica a Dra. Claudia Nakano.

Os membros da família considerados na análise para concessão do BPC/LOAS também são citados na lei. “Eles abrangem, além do requisitante, seu cônjuge ou companheiro, seus pais ou padrastos (na falta de um dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores de idade sob sua tutela e que morem na mesma casa”, descreve a especialista do Nakano Advogados Associados.

Além disso, o BPC/LOAS tem outras exigências fundamentais. O benefício não pode ser recebido junto aos demais auxílios da Previdência ou de qualquer regime, a não ser com benefícios dos planos de saúde, algumas pensões indenizatórias e remuneração proveniente de contrato de aprendiz. Também é importante mencionar que a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser obrigatória para receber o auxílio.

Sobre a Dra. Claudia Nakano – Advogada especializada no Direito à Saúde, Claudia Nakano é Presidente da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB Santana/SP e membro das Comissões de Direito do Consumidor, Saúde, Planos de Saúde e Odontológico da OAB Santana/SP. Sócia e fundadora do escritório Nakano Advogados Associados, é pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil e em Direito Médico, Hospitalar e Odontológico pela EPD – Escola Paulista de Direito.

Sobre o escritório Nakano Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidade parceira em Barueri (SP), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.

Agência Comunicado

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