sábado, janeiro 28, 2017

A expectativa é que aconteçam novas eleições em Paulo Afonso e Glória’, diz promotora

Luciana Koury, Promotora de Justiça em Paulo Afonso – BA (Foto: PA4.COM.BR)

Pode e realmente parece improvável, dado o histórico e a falta de compromisso com a legalidade, que as ações do Ministério Público Eleitoral, junto à Justiça, resultem em cassação e, consequentemente em novas eleições. Porém, seguindo à risca a letra constitucional, segundo apuração do Ministério Público Eleitoral, diante dos fatos delituosos e imorais registrados no pleito do ano passado, tanto em Paulo Afonso como em Glória se vivêssemos nós num país sério, era exatamente este o resultado: novas eleições.

Nesta quinta-feira (26), a promotora regional eleitoral, Luciana Khoury, concedeu entrevista ao portal PA4, em seu gabinete, exatamente porque estava em Paulo Afonso para acompanhar o andamento das denúncias encaminhadas por ela e pelo seu colega, Leonardo Bittencourt à Justiça Eleitoral. Não obstante, o povo quer saber: e agora?

Conversa-se muito nas esquinas, nas calçadas que, em Glória haveria novas eleições, caso a justiça aceite a denúncia, e que em Paulo Afonso, o 2º colocado nas últimas eleições assumiria. Então, para saber exatamente o que aconteceria – se o Brasil fosse sério – Luciana esclarece: em ambos os casos novas eleições.

 ″Aconteceram alterações no código penal pela mini reforma de 2015, então nós temos no art. 224, parágrafo 3º, a consequência para cassação de diploma ou no caso de mandato, já que agora os prefeitos de Paulo Afonso (Luiz de Deus- PSD) e de Glória (David Cavalcanti – PP) estão exercendo o mandato″, informa a promotora.

A mudança

 ″A decisão da Justiça Eleitoral que importe no indeferimento de cassação de mandato ou de diploma do candidato eleito para prefeito, governador ou presidente terá novas eleições independente do número de votos, essa é uma alteração da lei, será uma nova eleição necessariamente, agora poderá ser uma eleição direta com todos os eleitores dos respectivos municípios novamente ou uma eleição indireta que é feita pela Câmara de Vereadores″.

O momento em que se dará as eleições segundo o Ministério Público ″Se a cassação ocorrer – trânsito em julgado do processo sem a possibilidade de recurso – antes dos últimos seis meses do mandato será eleições diretas, e, no caso dos últimos seis meses finalizando o mandato aí seria a hipótese da eleição indireta, através da Câmara dos Vereadores, não há possibilidade do 2º colocado assumir direto″.

Blog de Ozildo Alves

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