quinta-feira, setembro 29, 2016

Prefeito de Pesqueira se compromete perante o MPPE a regularizar matadouro público local


O prefeito de Pesqueira, Evandro Mauro Maciel Chacon, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com o objetivo de estabelecer medidas para adequar o matadouro público do município às exigências sanitárias. No início de setembro, o matadouro público de Pesqueira foi interditado pela Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) em razão de não possuir instalações adequadas para o abate de animais de qualquer espécie, encontrando-se em precárias condições de higiene.

O termo também foi assinado pelos secretários municipais de Agricultura, José Walmir Tenório de Brito, e do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Jonas Brito, bem como pela assessora jurídica da prefeitura de Pesqueira, Veridiana Valença.

De acordo com as promotoras de Justiça Jeanne Bezerra Silva Oliveira e Andréa Magalhães Porto Oliveira, os compromissários admitiram a procedência das avaliações contidas no laudo de vistoria e proposta de reforma para a manutenção temporária do abatedouro de Pesqueira, elaborado pela Adagro no dia 19 de setembro.

O laudo de vistoria da Adagro trata dos aspectos técnicos, sanitários e higiênicos do matadouro e estabelece exigências e prazos para a regularização e foi integrado ao termo de ajustamento de conduta. Assim, com a assinatura do TAC, os representantes do município de Pesqueira se comprometeram a sanar todas as irregularidades apontadas pela Adagro, nos prazos estipulados pela agência.

Algumas das exigências são de cumprimento imediato, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os trabalhadores; a troca das telhas quebradas; a manutenção e limpeza periódica dos pisos, paredes e bebedouros; e a instalação de mangueiras e chuveiros na sala de abate. Essas medidas deverão ser comprovadas até o dia 29 de setembro. Após o atendimento destas, o prefeito de Pesqueira poderá solicitar à equipe técnica da Adagro para que realize uma nova inspeção, a fim de verificar a possibilidade de adiamento dos prazos estabelecidos no TAC, desde que não fique comprovado nenhum risco à saúde dos consumidores.

Outras medidas elencadas pela Adagro devem ser tomadas em prazos que variam entre 30 dias (completar o calçamento na frente do matadouro), 90 dias (instalar plataformas de esfola e evisceração) e até 120 dias (compra de caminhão-baú com câmara frigorífica e de mesas de aço inox).

Além das melhorias na infraestrutura, os profissionais que atuam no abatedouro devem adotar alguns procedimentos técnicos, como manter os animais pendurados, lavá-los antes do abate, combater pragas e insetos e sempre usar facas esterilizadas.

Ao final dos prazos estabelecidos pelo laudo, os compromissários deverão apresentar documentos que atestem o atendimento a todas as exigências feitas pela Adagro para o funcionamento do matadouro público. Na hipótese de não atendê-las integralmente, o matadouro deverá ser imediatamente interditado.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações assumidas, além da interdição do estabelecimento, o prefeito Evandro Chacon ficará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 2 mil, valor que deverá ser revertido para um fundo gerido por um Conselho Federal ou Estadual do qual o MPPE faça parte, destinando seus recursos à reconstituição dos bens lesados, conforme o artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública (LACP – Lei Federal nº7.347/85).

O compromisso de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial do último sábado (24).

Saiba mais – O Programa Carne de Primeira é uma inciativa do MPPE destinada a coibir o abate, transporte e comércio de carnes fora dos padrões exigidos pela legislação. Conforme estabelecido pelo artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), e pelo artigo 2 da Resolução do CONAMA nº 237/97, a atividade desenvolvida em matadouros é considerada efetiva ou potencialmente poluidora, sujeitando-se a prévio licenciamento do órgão ambiental competente.

MPPE

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