terça-feira, setembro 27, 2016

Jatobá: Justiça eleitoral e Ministério Público aprovam candidatura de Goreti Varjão


Na noite desta segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco – TRE-PE, DEFERIU parecer favorável à candidatura da Coligação Jatobá Somos Nós (PRB / PT / PSL / REDE / PSC / DEM / PSDC / PV / PSD / SD), de Goreti Varjão e Éder Rodrigo.

Em sua sentença, o juiz eleitoral Leon Elias Nogueira Barbosa, afirma que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido, após diligências para eventuais correções, veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro da chapa formada pela candidatura de MARIA GORETI CAVALCANTI VARJÃO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 77, com a seguinte opção de nome: GORETI VARJÃO e pela candidatura de EDER RODRIGO NOGUEIRA DE CARVALHO, para concorrer ao cargo de Vice-Prefeito, sob o número 77, com a seguinte opção de nome: ÉDER RODRIGO.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

PETROLÂNDIA, 25 de Setembro de 2016.

Leon Elias Nogueira Barbosa

Juiz da 70ª Zona Eleitoral

Redação Portal Jatobá

Portal Jatobá; com informações do TRE

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