sábado, setembro 10, 2016

Candidato a prefeito de São Paulo, Russomanno promete suspender multas que não tiveram recursos julgados

O candidato afirma que em sua gestão o direito do cidadão de se defender será respeitado e todos os recursos não julgados terão as multas suspensas. 

Celso Russomanno vai acabar com a indústria da multa em São Paulo. “No meu governo vamos dar o direito do motorista se defender enenhum cidadão vai pagar multa, enquanto os recursos não forem julgados”. Com essa afirmação, o candidato Celso Russomanno abre o programa eleitoral nessa sexta-feira, 9 de setembro. E se compromete “quando for eleito, essa será a primeira medida que vou colocar em prática. Vamos ouvir o cidadão e evitar injustiças”.

O candidato do PRB à prefeitura de São Paulo, Celso Russomanno, alerta que todo cidadão tem o direito de defesa e no caso das multas de trânsito, os motoristas que entraram com recurso junto à administração municipal têm respaldo legal de defesa, baseado no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, parágrafos 2 e 3 da lei 9.503 de 97.

“Quando você toma uma multa, a lei diz que você tem direito de recorrer, mas olha onde estão os seus recursos. São pilhas e pilhas de recurso e nada é julgado. Você indica o condutor e ninguém abre a correspondência”, denuncia Russomanno, em seu programa eleitoral, e mostra imagens de recursos em que os envelopes nem sequer foram abertos pela atual administração municipal.

Segundo o artigo 285, da lei 9.503, o recurso previsto no artigo 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, sendo remetido à JARI – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, que deverá julgá-lo em até trinta dias.

Conforme parágrafo 2: a autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subsequentes a sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. No parágrafo 3: se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.

Diante dessas proposições do artigo acima, principalmente a do parágrafo 3, a administração pública municipal na gestão de Celso Russomanno vai suspender a multa até o julgamento dos recursos e, assim, ouvir o cidadão, evitando enganos e injustiças.

Assessoria de Campanha de Celso Russomanno

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