quinta-feira, agosto 18, 2016

MPPE recomenda a prefeito de Bezerros ordenar a demolição de construções irregulares e promover ordenamento urbano

“O uso político da vista grossa, quando o gestor não quer se indispor com os munícipes, deixa que a situação cresça de forma desordenada”, diz promotor.

Depois de receber denúncias sobre a obstrução e invasão das calçadas por imóveis situados nas ruas Vereador Antônio Valmir de Lima e Maria Alves, em Bezerros, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Severino Otávio que adote as medidas administrativas cabíveis para executar, no prazo de 30 dias, a demolição das partes dos imóveis que estão avançando sobre o espaço público. O gestor deve, também, assegurar que o desordenamento urbano não se prolifere no município, de modo a garantir a todos os cidadãos o direito à mobilidade.

Segundo o promotor de Justiça Flávio Henrique Souza dos Santos, o MPPE recebeu da própria Prefeitura de Bezerros cópias de notificações contra os donos dos imóveis, inclusive com registros fotográficos. “Ao tomar conhecimento dos fatos, notificamos o município para que fossem informadas as medidas tomadas. Porém o órgão de Controle Urbano de Bezerros voltou a dizer que fez apenas a notificação, não havendo nenhuma determinação para a demolição das obras irregulares”, lamentou.

As irregularidades apontadas incluem a extensão dos imóveis até o limite das calçadas, obrigando os pedestres a se deslocarem pela rua; a ocupação das vias públicas por comerciantes; a ocupação das margens do rio Ipojuca pelos imóveis; e a proliferação de banners, outdoors e demais equipamentos de propaganda nas calçadas, inviabilizando o deslocamento dos transeuntes.

“As calçadas e passeios públicos são parte da via destinada à circulação de pessoas com autonomia e segurança, não podendo ser exploradas pela iniciativa privada para atender seus interesses comerciais. É atribuição do município conceder as licenças de localização e funcionamento dos estabelecimentos, bem como fiscalizar e empregar o poder de polícia a fim de assegurar o ordenamento urbanístico”, complementou Flávio Henrique Souza dos Santos.

O promotor de Justiça também deixou claro que a alegação de que os problemas vêm de gestões passadas e de que não são de simples solução não isentam o prefeito de cumprir o que foi recomendado, sob pena de configurar prevaricação e até crime de responsabilidade em caso de omissão do gestor público.

“O uso político da vista grossa, quando o gestor não quer se indispor com os munícipes, deixa que a situação cresça de forma desordenada”, conclui Flávio Henrique Souza dos Santos.

MPPE

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