sexta-feira, agosto 05, 2016

Justiça acolhe pedido do MPPE e afasta presidente da Câmara de Vereadores de Cortês


A Justiça acolheu pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou o afastamento cautelar do vereador Valdomiro Tenório da Silva Filho do cargo de presidente da Câmara de Vereadores de Cortês. A decisão, que não o impede de exercer o mandato de parlamentar, deverá ser mantida até o término da instrução do processo por improbidade administrativa do qual é réu na Comarca de Cortês.

O promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima argumentou, no texto da ação civil pública ajuizada contra Valdomiro Tenório da Silva Filho, que o pedido de afastamento teve por objetivo garantir que o réu não dificultasse a realização de provas. “A continuidade do réu no cargo permitiria que ele dispusesse dos meios necessários para coagir testemunhas, principalmente servidores públicos; adulterar documentos que se encontram na casa legislativa; e continuar a dilapidar o patrimônio público”, destacou.

Na mesma decisão o juiz Albérico Agrello Neto determinou a suspensão do Contrato nº04 de 2013, de prestação de serviços de transporte para a Câmara de Vereadores de Cortês. As investigações do MPPE, por meio de inquérito civil, demonstraram que esse contrato foi firmado após um processo licitatório fraudulento, em que Valdomiro Tenório da Silva Filho e o contratado, Josivan Ferreira da Silva, acertaram a partilha dos R$ 3 mil pagos mensalmente a título de prestação de serviços de transporte. O prejuízo aos cofres públicos nos últimos quatro anos já chega a R$ 115 mil.

De acordo com o promotor de Justiça, o presidente da Câmara de Vereadores lançou, em 3 de abril de 2013, licitação na modalidade convite para a contratação de veículo para transporte dos vereadores e funcionários da casa no exercício de suas funções. Na ocasião, Valdomiro Tenório da Silva Filho procurou Josivan Ferreira da Silva para disputar uma concorrência armada. Com a vitória do licitante, a despesa mensal da casa seria repartida entre os dois.

O próprio Josivan Ferreira da Silva confirmou ao MPPE, em depoimento prestado no curso do inquérito civil, que a documentação da licitação foi preparada pelo próprio presidente da Câmara de Vereadores. De acordo com o depoente, o veículo ano 2007 usado por ele para prestar o suposto serviço de transportes é financiado e fica o tempo todo com ele, sendo usado apenas quando requisitado pelo presidente da Câmara de Vereadores. Josivan Ferreira da Silva ainda disse que gasta cerca de R$ 500 com o carro, roda muito pouco e por isso vê vantagem com o contrato.

“Da análise dos autos extraem-se indícios suficientes da negociata entre os réus, a qual parece configurar ato de improbidade administrativa. Há elementos suficientes para depreender que o agente público Valdomiro Tenório da Silva Filho, valendo-se da função que exerce, preparou, encaminhou e simulou a licitação em questão para obter proveito pessoal em conluio com Josivan Ferreira da Silva”, resumiu o juiz Albérico Agrello Neto.

Em razão das práticas apontadas, o MPPE também requereu que os dois réus sejam condenados às penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que incluem o ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por até dez anos.

Ivo Pereira de Lima complementa que o Ministério Público ainda está apurando fortes indícios de irregularidades cometidas pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cortês, como a existência de funcionários fantasmas e excesso de diárias de viagem nos seus dois mandatos à frente da casa.

MPPE

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