segunda-feira, agosto 08, 2016

DETRAN-PE: Veículos com placas terminadas em 8, 9 e 0 podem circular com CRLV 2015 somente até 31 de agosto

A partir de 1º de setembro, veículos com documentos atrasados podem ser recolhidos ao Detran e o proprietário pagará multas, além de registro de 7 pontos na CNH.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, lembra que o prazo limite para circular com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular – CRLV, de 2015 está se aproximando. Segundo ele, os condutores de veículos com placa terminada em 8,9 e 0 terão até o dia 31/08/2016 para circular com o documento de 2015. Enquanto o CRLV 2015 estiver no prazo de validade, os condutores podem circular portando-o, sem necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução 205/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O proprietário precisa ficar atento, pois o CRLV 2016 só é emitido depois que é quitado todas as taxas que compõem o Licenciamento 2016. São elas: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de transito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT).

A entrega do CRLV será feita de duas formas: Via Correios, para quem optou por pagar a taxa de postagem de documentos, no valor de R$ 15,77. E que quem optou por NÃO pagar a taxa de postagem de documentos, precisará, depois de quitar as demais taxas que compõem o Licenciamento, agendar atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde escolhe o lugar para receber o CRLV 2016. É possível ao cidadão que optou por pagar a taxa de postagem, rastrear o envio do CRLV2016, depois de sua devida emissão, por meio do site do DETRAN. Para isso, digite a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal do site. Depois disso, o cidadão clica no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de rastreamento do CRLV. Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo.

IMPORTANTE:

Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa.

Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do CRLV.

Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE.

Os proprietários dos veículos registrados em outros municípios, QUE NÃO SEJAM os de Recife, Olinda, Jaboatão, Paulista, Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Petrolina, Vitória de Santo Antão, deverão solicitar mediante agendamento o CRLV 2016 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos. Isso pode ser feito a partir de 5 dias, contados após a quitação dos débitos que compõem o Licenciamento.

O proprietário que pagou todos os débitos do veículo e optou por pagar a taxa de postagem deve receber o CRLV 2016 em sua residência.

Terminações: 8, 9 e 0
Prazo limite para circular com CRLV 2015: até 31/08/2016

ATENÇÃO

Quem circular com o CRLV 2015 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido e removido para o depósito do Órgão de trânsito até a apresentação do CRLV 2016, e pagamento de multa no valor de R$ 191,54 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB), além das taxas para a liberação. O condutor acumulará sete pontos na carteira.

Texto: Jô Lima/Assessoria de Imprensa e Publicidade Institucional

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