terça-feira, março 03, 2015

Advogado comenta anulação de acordos feitos da Chesf e Polo Sindical que prejudicaram atingidos pela barragem de Itaparica

Lago de Itaparica, entre PE e BA, é reservatório da Usina Hidrelétrica Luiz Gonzaga

O advogado Admilson Fagundes de Brito, pioneiro em Pernambuco nas ações de reassentados no Sertão de PE e BA contra a Chesf, comentou a postagem do último dia 25 neste Blog, em que se noticia que o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, titular da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, em ação civil pública movida pelo MPF, declarou nulo o aditivo firmado em 1991, entre a CHESF e os representantes do Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Submédio do São Francisco, que modificou o valor da Verba de Manutenção Temporária pago aos reassentados da Usina de Itaparica.

Leia abaixo, na íntegra, o comentário do advogado.

"Quando, na condição de advogado de diversos reassentados dos municípios de Itacuruba (PE), Belém do São Francisco (PE), Petrolândia (PE), Rodelas (BA), Glória (BA), Cabrobó (PE), Orocó (PE), além de outros municípios igualmente afetados pelas obras da construção da Barragem de Itaparica, impetrei mais de 400 ações judiciais contra a CHESF, sempre afirmei de forma categórica em todas as petições lavradas que, naquela época, o Polo Sindical não tinha legitimidade para celebrar acordos com a CHESF em nome dos REASSENTADOS. Assim sendo, nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2001,
impetrei, inicialmente, as ações judiciais na Justiça Federal de Pernambuco a qual se declarou incompetente para julgar as referidas ações. Como consequência tais ações judiciais foram remetidas para a Justiça Estadual, sendo distribuídas entre as comarcas de Belém do São Francisco, Cabrobó e Recife. Nessas três comarcas citadas a "Toda-Poderosa" CHESF conseguiu convencer os magistrados estaduais de que todo o processo de negociação feito com o Polo Sindical era legítimo. Assim sendo, as ações foram julgadas improcedentes e muitas delas foram arquivadas sem o julgamento do mérito,

Foi necessário que o MPF (Ministério Público Federal), com sua inerente lisura e competência, através de uma Ação Civil Pública, a qual é de sua exclusiva titularidade, intervisse de forma eficientemente esclarecedora para que o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu, titular da Subseção Judiciária de Paulo Afonso, acolhesse o pleito dos sofridos REASSENTADOS, lembrando que tais pleitos já vinha sendo feitos desde 1998.

Agora vamos torcer com todas as forças para que seja confirmada, na Segunda Instância a decisão do Juiz Singular. Pois, os tão sofridos trabalhadores que, em nome do progresso, foram expulsos do torrão que sempre lhe deu o sustento, já possuem diversas feridas que jamais cicatrizarão.

Ademilson Fagundes de Brito, advogado OAB/PE"

Notícia relacionada: 
>Juiz federal anula acordo de 24 anos feito pela CHESF que prejudicou atingidos pela barragem de Itaparica

Redação do Blog de Assis Ramalho
Informações: Dr. Ademilson Fagundes de Brito

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